PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica autorizada, a doação ao Fundo de Assistência Social do Palácio do Governo, aos materiais usados, pertencentes ao patrimônio de várias Secretarias de Estado e declarados excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração de Material, da Secretaria da Administração:
I - pertencentes à Secretaria da Fazenda;
a) AS - 44 Oficina de Máquinas;
1 - CAM - 1499/76 (itens 128 a 132);
b) Departamento de Administração AS - 32 - Seção de Almoxarifado;
1 - CAM - 956/77 (itens 15 e 17);
c) Coordenação da Administração Tributária - Delegacia Regional Tributária de Campinas;
1 - CAM - 2665/77 (itens 1, 2 e 3);
II - pertencentes à Secretaria da Agricultura:
a) Coordenadora de Assistência Técnica Integral;
1 - CAM - 2692/77 (itens 1 a 5) - Divisão Regional Agrícola de São Paulo;
2 - CAM - 942/77 (item 1) - Centro de Orientação Técnica - Campinas;
III - pertencentes à Secretaria dos Transportes:
a) Departamento de Estradas de Rodagem;
1 - CAM - 1356/78 - Divisão Regional de Araraquara - DR-4 Of. Sup. Ext. - 503/78;
2 - CAM - 1357/78 - Divisão Regional de Araçatuba - DR-11 rel. 1/DR-11;
IV - pertencentes à Secretaria da Saúde:
a) Coordenadoria de Saúde da Comunidade;
1 - CAM - 1363/78 - Departamento Regional de Saúde da Grande São Paulo (DRS-1) - Divisão São Paulo-Leste - of. 130/78 R1 - 2 «g»;
b) Coordenadoria de Saúde Mental;
1 - CAM - 1343[78 - Centro de Reabilitação de Casa Branca - of. 252/78 - DT;
V - pertencentes à Secretaria da Segurança Pública:
a) Policia Militar do Estado de São Paulo;
1 - CAM - 1389/76 (itens 44, 57 a 61, 120 a 123, 128, 145 a 149, 152, 164 a 167, 174, 231, 232, 274 300, 357, 425. 438 a 441, 455 a 457, 478, 482, 483, 510, 511 540, 543, 549, 585 a 588 a 590, 673 a 677, 735, 736, 738, 753, 776, 777, 828 a 830, 871, 872, 895, 896, 898 e 899) CSM/MB - Of. de 6-7-76;
2 - CAM 1353-78 CSM - Int. Of. 122-111-78 (relação 13-78);
3 - CAM 1354-78 CSM - Int. Of. 123-111-78 (relação 14-78);
b) Departamento das Delegacias Regionais de Polícia da Grande São Paulo - 45.° Distrito Policial - Of. 1527-78 - CAM 1370-78; VI - pertencentes à Secretaria de Economia e Planejamento;
a) Coordenadoria de Análise de Dados;
1 - CAM 1090-77 (itens 3 a 5, 21, 37 a 41, 43, 61, 64, 65, 74 a 76, 78, 79, 119, 130, 132, 136, 133, 137, 26, 48;
VII - pertencentes à Secretaria do Interior:
a) Superintendência do Desenvolvimento do Litoral Paulista;
1 - CAM 1372-78 - Coordenadoria dos Escritórios Regionais - Pariquera-Açu (Of. Sud-GT-25-78);
2 - CAM 1373-78 - Escritório Regional do Litoral Sul - Pariquera-Açu (Of. Sud-GT-26-78).
Artigo 2.° - O Departamento de Estradas de Rodagem e a Superintendência do Desenvolvimento do Litoral Paulista, procederão a baixa patrimonial dos materials a que aludem a alínea «a» do inciso III e a alínea «a» do inciso VII, do artigo 1.°.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de agosto de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Paulo da Rocha Camargo, Secretário da Agricultura
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes,
Walter Sidney Pereira Leser, Secretário da Saúde
Ênio Viegas Monteiro de Lima, Secretário da Segurança Pública
Fernando Milliet de Oliveira, Secretário da Administração
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
João Lopes Guimarães, Secretário do Interior
Péricles Eugênio da Silva Ramos, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria do Governo, aos 10 de agosto de 1978.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
Artigo 1º -
V - pertencentes à Secretaria da Segurança Pública;
a) - ...
1 - CAM - 1389/ 76 (...)
Onde se Lê: CSM/MB - Of. de 6-7-78; leia-se: CSM/MB - Of. de 6-7-76;