DECRETO N. 12.079, DE 11 DE AGOSTO DE 1978
Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, bens imóveis necessários à construção do dispositivo de Entroncamento em Desnível das SP. 270 com a SP. 287
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n.º 2, de 30 de outubro de 1969,
combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto Lei Federal
n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º
2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam
declarados de utilidade pública a fim de serem desapropriados
pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo,
por via amigável ou judicial, os imóveis abaixo
caracterizados, constituidos de terrenos e respectivas culturas
necessárias a construção do Dispositivo de
Entroncamento em Desnível das SP.270 com a SP. 287, conforme
projeto aprovado em 01 de março de 1978, às fls 25 -
verso do Expediente no 10.035|DR 7|1977, desenho TOP-33 608 e plantas
individuais de desapropriação a saber:
ÀREA 1: -- consta pertencer a Joaquim Ribeiro Filho.
«Começa no ponto A, segue na distância de 122,00 m.
confrontando com a SP 270 até o ponto B, neste deflete a direita
e segue na distância de 51,00 m confrontando com a C E.S.P.
até o ponto C, neste deflete a direita e segue na
distância de 128,00 m. confrontando com o próprio
até o ponto A, origem do perímetro que delimita a
área de 2.170,00 m²».
ÁREA 2: - consta pertencer a C.E.S.P.. «Começa no
ponto A, segue na distância de 150,00 m confrontando com a SP-270
até o ponto B, neste deflete a direita e segue na
distância de 121,50 m confrontando com a SP-287 até o
ponto C, neste deflete à direita e segue na distância de
70,00 m confrontando com Indalécio Leal Junior até o
ponto D, neste deflete à direita e segue na distância de
283,50 m confrontando com o próprio até o ponto E, neste
deflete a direita e segue na distância de 51,00 m confrontando
com Joaquim Ribeiro Filho até o ponto A, origem do perimetro que
delimita a área de 22. 140,00 m²».
ÁREA 3: - consta pertencer a Indalecio Leal Junior.
«Começa no ponto A, segue na distância de 145,00 m
confrontando com a SP-287 até o ponto B, neste deflete a direita
e segue na distância de 82,50 m confrontando com o próprio
até o ponto C, neste deflete a direita e segue na
distância de 70,00 m confrontando com a CESP. até o ponto
A, origem que delimita a área de 1.420,00 m²».
ÁREA 4: - consta pertencer a FEPASA. «Começa no
ponte A, segue na distância de 55, 20 m confrontando com Joaquim
Ribeiro Filho até o ponto B, neste deflete a direita e segue na
distância de 56, 00 m confrontando com o próprio
até o ponto C, neste deflete a direita e segue na
distância de 105,00m, confrontando com a SP-287 até o
ponto A, origem do perimetro que delimita a área de 780,00
m²».
ÁREA 5: - consta pertencer a Joaquim Ribeiro Filho.
«Começa no ponto A, segue na distância de 200,00 m
confrontando com a SP-270 até o ponto B, neste deflete a direita
e segue na distância de 152,00 m confrontando com o
próprio até o ponto C, neste deflete à direita e
segue na distância de 55,20 m confrontando com a FEPASA
até o ponto D, neste deflete à direita e segue na
distância de 95,00 m confrontando com a SP-287 até o ponto
A, origem do perímetro que delimita a área de 8 370,00
m²».
ÁREA 6: - consta pertencer a Dino Bonometti e Geraldo Martins de
Souza. «Começa na ponto A, segue na distância de
506,00 m confrontando com os proprios até o ponto B, neste
deflete a direita e segue na distância de 290,00 m confrontando
com a SP-270 até o ponto C, neste deflete à direita e
segue na distância de 246,00 m confrontando com a SP-287
até o ponto A, origem do perímetro que delimita a
área de 26 290 60 m²>.
ÁREA 7: - consta pertencer a Joaquim Ribeiro Filho
«Começa no ponto A, segue na distância de 110,00 m
confrontando com a SP-287 até o ponto B, neste deflete à
direita e segue na distância de 66, 00 m confrontando com Bruno
Mormi, até o ponto C, neste deflete a direita e segue na
distância de 130,00 m confrontando com a SP-270 até o
ponto D, neste deflete a direita e segue na distância de 185,00 m
confrontando com o próprio até o ponto A, origem do
perímetro que delimita a área de 6.930,00 m²».
ÁREA 8: - consta pertencer a Bruno Monni: «Começa
no ponto A, segue na distância de 98,00 m confrontando com a
SP-287 até o ponto B, neste deflete a direita e segue na
distância de 88,00 m confrontando com a SP-270 até o ponto
C, neste deflete a direita e segue na distância de 66,00 m
confrontando com Joaquim Ribeiro Filho até o ponto A, origem do
perímetro que delimita a área de 2.762,50 m²».
Artigo 2.° - Fica o Expropriante autorizado a invocar o
carater de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fms do disposto no artigo 15 do
Decreto Lei Federal n° 3 365, de 21 de junho de 1941, alterado pela
Lei n.° 2 786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria do
orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 4.° - Este decreto entrara em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de agosto de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
Publicado na Secretaria do Governo, aos 11 de agosto de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais