DECRETO N. 12.079, DE 11 DE AGOSTO DE 1978

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, bens imóveis necessários à construção do dispositivo de Entroncamento em Desnível das SP. 270 com a SP. 287

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.º 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956,

Decreta:

Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública a fim de serem desapropriados pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, por via amigável ou judicial, os imóveis abaixo caracterizados, constituidos de terrenos e respectivas culturas necessárias a construção do Dispositivo de Entroncamento em Desnível das SP.270 com a SP. 287, conforme projeto aprovado em 01 de março de 1978, às fls 25 - verso do Expediente no 10.035|DR 7|1977, desenho TOP-33 608 e plantas individuais de desapropriação a saber:
ÀREA 1: -- consta pertencer a Joaquim Ribeiro Filho. «Começa no ponto A, segue na distância de 122,00 m. confrontando com a SP 270 até o ponto B, neste deflete a direita e segue na distância de 51,00 m confrontando com a C E.S.P. até o ponto C, neste deflete a direita e segue na distância de 128,00 m. confrontando com o próprio até o ponto A, origem do perímetro que delimita a área de 2.170,00 m²».
ÁREA 2: - consta pertencer a C.E.S.P.. «Começa no ponto A, segue na distância de 150,00 m confrontando com a SP-270 até o ponto B, neste deflete a direita e segue na distância de 121,50 m confrontando com a SP-287 até o ponto C, neste deflete à direita e segue na distância de 70,00 m confrontando com Indalécio Leal Junior até o ponto D, neste deflete à direita e segue na distância de 283,50 m confrontando com o próprio até o ponto E, neste deflete a direita e segue na distância de 51,00 m confrontando com Joaquim Ribeiro Filho até o ponto A, origem do perimetro que delimita a área de 22. 140,00 m²».
ÁREA 3: - consta pertencer a Indalecio Leal Junior. «Começa no ponto A, segue na distância de 145,00 m confrontando com a SP-287 até o ponto B, neste deflete a direita e segue na distância de 82,50 m confrontando com o próprio até o ponto C, neste deflete a direita e segue na distância de 70,00 m confrontando com a CESP. até o ponto A, origem que delimita a área de 1.420,00 m²».
ÁREA 4: - consta pertencer a FEPASA. «Começa no ponte A, segue na distância de 55, 20 m confrontando com Joaquim Ribeiro Filho até o ponto B, neste deflete a direita e segue na distância de 56, 00 m confrontando com o próprio até o ponto C, neste deflete a direita e segue na distância de 105,00m, confrontando com a SP-287 até o ponto A, origem do perimetro que delimita a área de 780,00 m²».
ÁREA 5: - consta pertencer a Joaquim Ribeiro Filho. «Começa no ponto A, segue na distância de 200,00 m confrontando com a SP-270 até o ponto B, neste deflete a direita e segue na distância de 152,00 m confrontando com o próprio até o ponto C, neste deflete à direita e segue na distância de 55,20 m confrontando com a FEPASA até o ponto D, neste deflete à direita e segue na distância de 95,00 m confrontando com a SP-287 até o ponto A, origem do perímetro que delimita a área de 8 370,00 m²».
ÁREA 6: - consta pertencer a Dino Bonometti e Geraldo Martins de Souza. «Começa na ponto A, segue na distância de 506,00 m confrontando com os proprios até o ponto B, neste deflete a direita e segue na distância de 290,00 m confrontando com a SP-270 até o ponto C, neste deflete à direita e segue na distância de 246,00 m confrontando com a SP-287 até o ponto A, origem do perímetro que delimita a área de 26 290 60 m²>.
ÁREA 7: - consta pertencer a Joaquim Ribeiro Filho «Começa no ponto A, segue na distância de 110,00 m confrontando com a SP-287 até o ponto B, neste deflete à direita e segue na distância de 66, 00 m confrontando com Bruno Mormi, até o ponto C, neste deflete a direita e segue na distância de 130,00 m confrontando com a SP-270 até o ponto D, neste deflete a direita e segue na distância de 185,00 m confrontando com o próprio até o ponto A, origem do perímetro que delimita a área de 6.930,00 m²».
ÁREA 8: - consta pertencer a Bruno Monni: «Começa no ponto A, segue na distância de 98,00 m confrontando com a SP-287 até o ponto B, neste deflete a direita e segue na distância de 88,00 m confrontando com a SP-270 até o ponto C, neste deflete a direita e segue na distância de 66,00 m confrontando com Joaquim Ribeiro Filho até o ponto A, origem do perímetro que delimita a área de 2.762,50 m²».
Artigo 2.° - Fica o Expropriante autorizado a invocar o carater de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fms do disposto no artigo 15 do Decreto Lei Federal n° 3 365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2 786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria do orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 4.° - Este decreto entrara em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de agosto de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
Publicado na Secretaria do Governo, aos 11 de agosto de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais