DECRETO N. 12.080, DE 11 DE AGOSTO DE 1978

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóveis situados na Estrada SP. 563, trecho Tupi Paulista-Rio Aguapeí, município de Monte Castelo e comarca de Tupi Paulista, necessário do Departamento de Estradas de Rodagem

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.º 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2º e 6º do Decreto Lei Federal n.º 2.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956, 

Decreta:

Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados pelo Departamento de Estradas de Rodagem, por via amigavel ou judicial, os imóveis abaixo caracterizados, consituídos de 6 (seis) áreas num total de 132.735,00 m²., situados no Município de Monte Castelo e Comarca de Tupi Paulista, necessários ao Departamento de Estradas de Rodagem para construção da Estrada SP. 563, trecho Tupi Paulista-Rio Aguapeí, entre as estacas 4.019 + 05,90 = 1 818 + 4.117, com as medidas e confrontações mencionadas na planta e memorial descritivo constante do Desenho PAT n.º 26.621, de fls. 5 dos Autos n.º 166.925-DER-1978, a saber:
ÁREA 1 - (faixa de domínio) que consta pertencer a João Geraldo: - Situa-se entre as estacas 4.019 + 05,90 a 4.042 + 15,00, confrontando-se do ponto A ao B, na distância de 696,00 m. com o próprio: do ponto B ao C, na distância de 14,00 m. com Manoel Sebastião de Carvalho ou quem de direito; do ponto C ao D com o Córrego Palmeirinha, acompanhando a margem esquerda do mesmo numa distância de 207,00 m.; do ponto D ao E, na distância de 144.00 m com a viúva de Celso Ferreira de Aguiar, encerrando uma área de 24.585,00 m².
ÁREA 2 - (faixa de dominio) que consta pertencer a Pedro Ferreira de Aguiar: - Situa-se entre as estacas 4.042 + 15,00 a 4.061 + 14,00, confrontando-se do ponto F ao G, com o Córrego Palmeirinha, acompanhando a margem direita do mesmo numa distância de 299,00 m; do ponto G ao H, na distância de 120,00 m. com o próprio; do ponto H ao I, com o Córrego Palmeirinha, acompanhando a margem direita do mesmo numa distância de 51,00 m; do ponto I ao F, na distância de 390,00 m. com o próprio, encerrando a área de 14.080,00 m².
ÁREA 3 - (faixa de domínio) que consta pertencer a Manoel Sebastião de Carvalho ou quem de direito: - Situa-se entre as estacas 4.050 + 13,00 a 4.055 + 02,00, confrontando-se do ponto J ao K, na distância de 90,00 m, com o próprio; do ponto K ao L, com o Córrego Palmeirinha, acompanhando a margem esquerda do mesmo numa distância de 93,00 m.: do ponto L ao J na distância de 13,00 m. com João Geralde, encerrando a área de 1.120,00 m².
ÁREA 4 - (faixa de domínio) que consta pertencer a João Geralde: - Situa-se entre as estacas 4.061 + 14,00 a 4.117, confrontando-se do ponto M ao N, na distância de 1.110,00 m, com o próprio; do ponto N ao D ao O na distancia de 50.00 m. com o Rio Aguapeí; do ponto O ao P, na distância de 1.098,00 m., com o próprio; do Ponto P ao M, com o Córrego Palmeirinha, acompanhando a margem esquerda do mesmo numa distância de 51,00 m, encerrando a área de 55 300,00 m².
ÁREA 5 - (caixa de empréstimo) que consta pertencer a João Geralde: - Situa-se entre as estacas 4.019 + 05,90 a 4 050 + 13,00, confrontando-se do ponto Q ao R, na distância de 26,00 m, com a viuva de Celso Ferreira de Aguiar; do ponto R ao S, na distância de 6,00 m. com a viúva de Celso Ferreira de Aguiar; do ponto S ao T, na distância de 564,00 m, com a estrada municipal; do ponto T ao U, na distância de 160,00 m, com a estrada municipal; do ponto U ao V, na distância de 52,00, com Manoel Sebastião de Carvalho ou quem de direito; do ponto V ao Q, na distância de 696,00 m, com a Estrada SP. 563, encerrando a área de 33.570,00 m².
ÁREA 6 - (corta-rio) que consta pertencer a João Geralde: - Situa-se fora da faixa de domínio, confrontando-se do ponto X ao W, na distância de 162,00 m. com o próprio; do ponto W ao Y, na distância de 30,00 m, com o prÓprio; do ponto Y ao Z, na distância de 110,00 m, com o próprio; do ponto Z ao X, na distâcia de 64,00 m, com a estrada municipal, encerrando a área de 4.080 00 m².
Artigo 2.º - Fica o expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria do orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 11 de agosto de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
Publicado na Secretaria do Governo, aos 11 de agosto de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 12.080, DE 11 DE AGOSTO DE 1978

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóveis situados na Estrada SP. 563, Trecho Tupi Paulista - Rio Aguapeí, município de Monte Castelo e comarca de Tupi Paulista, necessário ao Departamento de Estradas de Rodagem

Retificação 

Artigo 1.º Área
Área 4 - ...
Onde se lê: do ponto N ao D ao O na distância de 50,00m ...
Leia-se: do ponto N ao O na distância de 50,00m ...