DECRETO N. 12.080, DE 11 DE AGOSTO DE 1978
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóveis situados na Estrada SP. 563, trecho Tupi Paulista-Rio Aguapeí, município de Monte Castelo e comarca de Tupi Paulista, necessário do Departamento de Estradas de Rodagem
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.º 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2º e 6º do Decreto Lei Federal n.º 2.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam
declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados
pelo Departamento de Estradas de Rodagem, por via amigavel ou judicial,
os imóveis abaixo caracterizados, consituídos de 6 (seis)
áreas num total de 132.735,00 m²., situados no Município
de Monte Castelo e Comarca de Tupi Paulista, necessários ao
Departamento de Estradas de Rodagem para construção da
Estrada SP. 563, trecho Tupi Paulista-Rio Aguapeí, entre as
estacas 4.019 + 05,90 = 1 818 + 4.117, com as medidas e
confrontações mencionadas na planta e memorial descritivo
constante do Desenho PAT n.º 26.621, de fls. 5 dos Autos n.º
166.925-DER-1978, a saber:
ÁREA 1 - (faixa de domínio) que consta pertencer a João
Geraldo: - Situa-se entre as estacas 4.019 + 05,90 a 4.042 + 15,00,
confrontando-se do ponto A ao B, na distância de 696,00 m. com o
próprio: do ponto B ao C, na distância de 14,00 m. com
Manoel Sebastião de Carvalho ou quem de direito; do ponto C ao D
com o Córrego Palmeirinha, acompanhando a margem esquerda do
mesmo numa distância de 207,00 m.; do ponto D ao E, na
distância de 144.00 m com a viúva de Celso Ferreira de
Aguiar, encerrando uma área de 24.585,00 m².
ÁREA 2 - (faixa de dominio) que consta pertencer a Pedro Ferreira de
Aguiar: - Situa-se entre as estacas 4.042 + 15,00 a 4.061 + 14,00,
confrontando-se do ponto F ao G, com o Córrego Palmeirinha,
acompanhando a margem direita do mesmo numa distância de 299,00
m; do ponto G ao H, na distância de 120,00 m. com o
próprio; do ponto H ao I, com o Córrego Palmeirinha,
acompanhando a margem direita do mesmo numa distância de 51,00 m;
do ponto I ao F, na distância de 390,00 m. com o próprio,
encerrando a área de 14.080,00 m².
ÁREA 3 - (faixa de domínio) que consta pertencer a Manoel
Sebastião de Carvalho ou quem de direito: - Situa-se entre as
estacas 4.050 + 13,00 a 4.055 + 02,00, confrontando-se do ponto J ao K,
na distância de 90,00 m, com o próprio; do ponto K ao L,
com o Córrego Palmeirinha, acompanhando a margem esquerda do
mesmo numa distância de 93,00 m.: do ponto L ao J na
distância de 13,00 m. com João Geralde, encerrando a
área de 1.120,00 m².
ÁREA 4 - (faixa de domínio) que consta pertencer a João
Geralde: - Situa-se entre as estacas 4.061 + 14,00 a 4.117,
confrontando-se do ponto M ao N, na distância de 1.110,00 m, com
o próprio; do ponto N ao D ao O na distancia de 50.00 m. com o
Rio Aguapeí; do ponto O ao P, na distância de 1.098,00 m.,
com o próprio; do Ponto P ao M, com o Córrego
Palmeirinha, acompanhando a margem esquerda do mesmo numa
distância de 51,00 m, encerrando a área de 55 300,00 m².
ÁREA 5 - (caixa de empréstimo) que consta pertencer a
João Geralde: - Situa-se entre as estacas 4.019 + 05,90 a 4 050
+ 13,00, confrontando-se do ponto Q ao R, na distância de 26,00
m, com a viuva de Celso Ferreira de Aguiar; do ponto R ao S, na
distância de 6,00 m. com a viúva de Celso Ferreira de
Aguiar; do ponto S ao T, na distância de 564,00 m, com a estrada
municipal; do ponto T ao U, na distância de 160,00 m, com a
estrada municipal; do ponto U ao V, na distância de 52,00, com
Manoel Sebastião de Carvalho ou quem de direito; do ponto V ao
Q, na distância de 696,00 m, com a Estrada SP. 563, encerrando a
área de 33.570,00 m².
ÁREA 6 - (corta-rio) que consta pertencer a João Geralde: -
Situa-se fora da faixa de domínio, confrontando-se do ponto X ao
W, na distância de 162,00 m. com o próprio; do ponto W ao
Y, na distância de 30,00 m, com o prÓprio; do ponto Y ao Z, na
distância de 110,00 m, com o próprio; do ponto Z ao X, na
distâcia de 64,00 m, com a estrada municipal, encerrando a
área de 4.080 00 m².
Artigo 2.º - Fica o expropriante autorizado a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do
Decreto Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria do
orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de agosto de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
Publicado na Secretaria do Governo, aos 11 de agosto de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 12.080, DE 11 DE AGOSTO DE 1978
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
imóveis situados na Estrada SP. 563, Trecho Tupi Paulista - Rio
Aguapeí, município de Monte Castelo e comarca de Tupi
Paulista, necessário ao Departamento de Estradas de Rodagem
Retificação
Artigo 1.º Área