DECRETO N. 12.081 DE 11 DE AGOSTO DE 1978

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, bens imóveis situados no município de Assis, comarca de Assis, necessários ao Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.º 2, de 3.º de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1933,

Decreta:

Artigo 1.° - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, por via amigável ou judicial, os imóveis abaixo caracterizados, constituídos de terrenos e respectivas culturas necessárias à construção do Dispositivo de Entroncamento em Desnível da SP 333 com Acesso a Assis (Vila Xavier) conforme projeto aprovado em 14 de março de 1978, desenho TOP. 33.612 e TOP. 33.613 e plantas individuais de desapropriação, a saber:
ÁREA 1: - consta pertencer a Alexandre Gomes. "Começa no ponto A, segue na distância de 375,50 m. confrontando com o próprio até o ponto B, neste deflete à direita e segue na distância de 408.00 m. confrontando com o Ramal de acesso à SP. 333 - Vila Xavier até o ponto C, neste deflete à direita e segue na distância de 295,00 m confrontando com a SP 333 até o ponto A, origem do perímetro que delimitr a área de 31.990,00 m²".
ÁREA 2: - consta pertencer a Carlos Gomes. "Começa no ponto A, segue na distância de 267,00 m. confrontando com a SP 333 até o ponto B, neste deflete à direita e segue na distância de 394,50 m. confrontando como próprio até o ponto A, origem do perímetro que delimita a área de 18.550 m²".
Artigo 2.° - Fica o Expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência no processo judicial, de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria do orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de agosto de 1978
PAULO EGYDIO MARTIN
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
Publicado na Secretaria do Governo, aos 11 de agosto de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais