DECRETO N. 12.085, DE 14 DE AGOSTO DE 1978
Dispõe sobre
ampliação do limite de empenhamento estabelecido pelo
Decreto n.º 11.007, de 27 de dezembro de 1977, alterado pelo
Decreto n.º 11.111, de 23 de janeiro de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS. GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Com base no § 2.º do artigo 8.º
do decreto n.º 11.007, de 27 de dezembro de 1977, alterado pelo
Decreto n.º 11.111, de 23 de janeiro de 1978, e com o fim
especifico de possibilitar despesas com contratos de serviços de
limpeza, locação de garagem e instalações
elétricas do edifício sede da Secre taria, fica acrescido
aos limites de empenhamento fixados pelo artigo 8.º do re ferido
Decreto, o valor constante do Quadro anexo.
Artigo 2.º - Caberá ao órgão contabil
competente o controle da ob servância do novo limite fixado em
decorrência do disposto no artigo anterior, obedecendo a
discriminação constante no respectivo processo.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio doe Bandeirantes, 14 de agosto de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 14 de agosto de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais