DECRETO N. 12.086, DE 14 DE AGOSTO DE 1978

Dispõe sobre ampliação do limite de empenhamento estabelecido pelo artigo 8.° do Decreto n.° 11.007, de 27 de dezembro de 1977

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1° - Com base no § 2.° do artigo 8.°, do Decreto n.° 11.007, de 27 de dezembro de 1977, e com o fim especial de possibilitar o atendimento de Despesas de Custeio da Secretaria dos Negócios Metropolitanos fica acrescido aos limites de empenhamento fixados pelo artigo 8.°, do referido Decreto, o valor constante do quadro anexo.
Artigo 2.° - Caberá ao órgão contábil competente o controle da observância do novo limite fixado em decorrências do disposto no artigo anterior, obedecendo a discriminação constante no respectivo Processo.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de agosto de 1978

PAULO EGYDIO MARTINS

Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretária do Governo, aos 14 de agosto de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais