DECRETO N. 12.087, DE 14 DE AGOSTO DE 1978
Dispõe sobre
ampliação do limite de empenhamento estabelecido pelo
artigo 8.° do Decreto n.° 11.007, de 27 de dezembro de 1977,
alterado pelo Decreto n.° 11.111, de 23 de janeiro de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1° - Com base no
disposto no artigo 8.° do Decreto n.° 11.007, de 27 de dezembro
de 1977 alterado pelo Decreto n.° 11.111, de 23 de Janeiro de 1978
e com o fim específico de permitir a continuidade do Programa de
Investimentos da Companhia de Saneamento Básico do Estado de
São Paulo SABESP, fica acrescido aos limites de empenhamento
fixados pelo artigo 8° do referido Decreto, o valor constante do
quadro anexo.
Artigo 2 ° - Cabera ao órgão contábil
competente, o controle da observancia do novo limite fixado em
decorrência do disposto no artigo anterior, obedecendo à
discnminação constante do referido Decreto.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes aos 14 de agosto de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macedo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo aos 14 de agosto de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais