DECRETO N. 12.093. DE 14 DE AGOSTO DE 1978

Cria cargos no Quadro de Pessoal do Instituto de Previdência do Estado de São Paulo e dá outras providências

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o inciso XVII do artigo 34 da Constituição do Estado de São Paulo (Emenda Constitucional n.º 2.de 30 de outubro de 1969) e do Decreto-lei Complementar n.° 7, de 6 de novembro de 1969,

Decreta:

Artigo 1.° - Ficam criados na Tabela I, do Subquadro de Cargos Públicos do Instituto de Previdência do Estado de São Paulo os cargos abaixo discriminados:
I - 05 de Assistente Técnico de Direção III - referência «57»
II - 03 de Assistente de Planejamento e Controle II - referênda «55»
III - 04 de Assistente Técnico de Direção I - referência «51»
IV - 04 de Analista de Planejamento Financeiro - referência «44»
V - 07 de Assistente para a Administração Geral - referência «41»
VI - 01 de Auxiliar de Gabinete - referência «35»
VII - 05 de Secretário - referência «24».
Artigo 2.° - As despesas decorrentes da execução deste decreto corrão à conta das dotações consignadas no orçamento da Autarquia.
Artigo 3.° - Este decreto entrara em vigor na dta de sua publicação
Palacio dos Bandeirantes, 14 de agosto de 1978
PAULO EGYDI0 MARTINS
Fernando Milliet de Oliveira, Secretário da Administração
Publicado na Secretaria do Governo, aos 14 de agosto de 1978
Maria Angélica Galiazsi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais