DECRETO N. 12.094, DE 14 DE AGOSTO DE 1978

Altera o vencimento e denominação do cargo autárquico que especifica e dá providências correlatas

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do § 2.º do artigo 26 do Decreto-lei Complementar n.º 7, de 6 de novembro de 1969, 

Decreta:

Artigo 1.º - Ficam alteradas para Agente do Serviço Civil - Nível VIII, referência 59, observada a amplitude de vencimentos e a velocidade evolutiva fixada para a classe pela Lei Complementar n.º 180, de 12 de maio de 1978, a denominação e a referência do cargo de Engenheiro, referência 20, da Tabela III do Subquadro de cargos do Quadro do Departamento de Estradas de Rodagem, provido, em caráter efetivo, pelo Engenheiro Olavo Guimarães Cupertino.
Artigo 2.º - O título do funcionário abrangido por este decreto será apostilado pelo Superintendente do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 14 de agosto de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães,
Secretário aos Transportes
Publicado na Secretaria do Governo, aos 14 de agosto de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 12.094, DE 14 DE AGOSTO DE 1978

Altera o vencimento e denominação do cargo autárquico que especifica e dá providências correlatas

Retificação do D.O. de 15-8-78 

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do § 2.° do artigo 26 do Decreto-lei Complementar n. 7, de 6 de novembro de 1969,

Decreta:

Artigo 1.° - Ficam alteradas para Agente do Serviço Civil - Nível VIII, referência 59, observadas a amplitude de vencimentos e a velocidade evolutiva fixada para a classe pela Lei Complementar n. 180, de 12 de maio de 1978, a denominação e a referência do cargo de Diretor Técnico (Serviço Nível I), Padrão "CD9-E", (situação antiga) da Tabela I do Subquadro de Cargos do Quadro do Departamento de Estradas de Rodagem, provido, em caráter efetivo, pelo Engenheiro Olavo Guimarães Cupertino.
Artigo 2.° - O título do funcionário abrangido por este decreto será apostilado pelo Superintendente do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 14 de agosto de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
Publicado na Secretaria do Governo, aos 14 de agosto de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais