DECRETO N. 12.096, DE 14 DE AGOSTO DE 1978

Altera dispositivos do Decreto n.° 9.605, de 24 de março de 1977, que cria a Secretaria do Governo

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 89 da Lei n.° 9.717, de 30 de janeiro de 1967,

Decreta:

Artigo 1.° - Os dispositivos do Decreto n.° 9.605, de 24 de março de 1977, a seguir relacionados, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - o artigo 10:
«Artigo 10 - A Divisão de Expediente do Gabinete compreende:
I - Diretoria;
II - Seção de Recebimento e Expedição de Documentos;
III - Seção de Expediente;
IV - Seção de Correspondência;
V - Seção de Expediente do Secretário Particular do Governador.
II - o artigo 61:
"Artigo 61 - A Divisão de Expediente do Gabinete tem as seguintes atribuições:
I - por meio da Seção de Recebimento e Expedição de Documentos:
a) receber ofícios, cartas, telegramas, requerimentos e outros documentos, oficiais dirigidos ao Governador e ao Secretário do Governo;
b) classificar, distribuir e expedir a correspondência oficial das autoridades a que se refere a alínea anterior e a do Gabinete do Secretário;
c) providenciar o protocolo dos documentos entregues as autoridades referidas na alínea "a" deste inciso;
d) registrar a correspondência transitada pelo Gabinete do Secretário e prestar informações sobre o seu andamento;
II - por meio da Seção de Expediente:
a) minutar telegramas, memorandos, despachos, informações e outros documentos;
b) expedir, no âmbito da Secretaria, requisições de passagens;
c) manter cadastro de autoridades federals, estaduais e municipais;
d) datilografar os serviços realizados pela Seção e pela Diretoria da Divisão;
III - por meio da Seção de Correspondência:
a) minutar e datilografar ofícios e cartas para assinatura do Governador, do Secretário do Governo e do Chefe de Gabinete;
b) conferir e preparar a correspondência para expedição;
IV - por meio da Seção de Expediente do Secretário Particular do Governador:
a) receber, protocolar e expedir a correspondência particular do Governador e a de seu Secretário Particular;
b) datilografar a correspondência das autoridades referidas na alínea anterior."
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data da vigencia do Decreto n.° 9.605, de 24 de março de 1977, ficando revogados os incisos II, VI e VII do artigo 1.° e o inciso II do artigo 2.° do Decreto n.° 11.225. de 27 de fevereiro de 1978.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de agosto de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Pericles Eugênio da Silva Ramos, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria do Governo, aos 14 de agosto de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais