DECRETO N. 12.097, DE 14 DE AGOSTO DE 1978

Altera dispositivos do Decreto n.º 9.605, de 24 de março de 1977, que cria a Secretaria do Governo

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 89 de Lei 9.717, de 30 de Janeiro de 1967,

Decreta:

Artigo 1.° - Os dispositivos do Decreto n.° 9.605 de 24 de março de 1977, a seguir relacionados, passam a vigorar com a seguinte relação:
I - os incisos I, II e III do artigo 9.°.

"I - Diretoria, com:
a) Seção de Expediente;
b) Setor de Manutenção do Palácio do Horto Florestal;
II - Divisão de Aprovisionamento, com:
a) Diretoria;
b) Seção de Controle de Material; com setor de almoxarifado.
c) Seção de Lavanderia e Costura, com:
1. Setor de Lavanderia;
2. Setor de Costura;
d) Seção de Ucharia e Baixela, com Setor de Baixela;
e) Seção de Apoio a Recepções, com;
1. Setor de Cozinha:
2. 3 (três) Setores de Copa;
III - Divisão de Serviços Gerais, com;
a) Diretoria;
b) Seção de Controle Patrimonial;
c) Setor de Portaria,
d) Seção de Restauração;
e) Serviço de Conservação;
f) Seção de Zeladoria com:
1. Setor de Limpeza Interna;
2. Setor de Jardins";

II - o artigo 23:
"Artigo 23 - A Divisão de Administração compreende:
I - Diretoria, com Setor de Reprografia;
II - seção de Pessoal;
III - Seção de Finanças;
IV - Seção de Matenal e Patrimônio;
V - Seção de Atividades Complementares".

III - o inciso V do artigo 50:
"V - por meio dos Setores de Copa:
a) executar os serviços de capa;
b) zelar pela correta utilização dos mantimentos das provisões, dos aparelhos e utensílios;
c) exercutar os serviços de limpeza dos aparelhos e utensílios, bem como dos locais de trabalho".

IV - o artigo 53:

"Artigo 53. - A Seção de Restauração tem as seguintes atribuições:
I - restaurar obras de arte, molduras e similares;
II - exercutar serviços de entalhe em madeira, douração e similares".

V - o artigo 81:
"Artigo 81. - O Setor de Reprografia tem as seguintes atribuições:
I - produzir cópias de documentos em geral;
II - organizar os documentos copiados, conforme solicitação;
III - zelar pela conservação e correta utilização do equipamentos;
IV - arquivar as requisições dos serviços executados."

VI - o artigo 83:
"Artigo 83 - A Seção de Finanças tem as seguintes atribuições:
I - em relação a orçamento e custos:
a) alaborar a proposta orçamentária:
b) manter registros necessários à apuração de custos;
c) controlar a execução orçamentaria segundo as normas estabelecidas;
II - em relação a despesa:
a) elaborar a progamação financeira da unidade de despesa;
b) verificar se foram atendidas as exigências legais e regulamentares para que as despesas possam ser empenbadas,
c) emitir empenhos e subempenhos,
d) atender às requisições de recursos financeiros;
e) examinar os documentos comprobatórios da despesa e providenciar os respectivos pagamentos dentro dos prazos estabelecidos, segundo a programação financeira;
f) proceder à tomada de contas de adiantamento concedidos e de outras formas de entrega de recursos financeiros ;
g) emitir cheques, ordens de pagamento e de transferencia de fundos e de outros documentos adotados para a realização dos pagamentos; dos e de outro documentos adotados para a realização dos pagamntos;
h) manter registros necessários à demontração das disponibilidades e dos recursos financeiros utilizados."

VII - o artigo 85:
"Artigo 85 - A Seção de Atividades Complementares tem as seguintes atribuições:
I - executar os serviços de telefonia;
II - em reiação ao expediente:
a) receber, registrar, distribuir e expedir papéis e processos,
b) preparar o expediente do Responsável pela Assessoria e o da Diretoria da Divisão,
III - em relação a portaria e limpeza:
a) atender e piestar informações ao público em geral;
b) manter a vigilância do edifício e instalações;
c) receber e distribuir a correspondência de funcionários e servidores;
d) executar, dianamente, os serviços de limpeza e arrumação das dependências;
e) zelar pela correta utilização de equipamentos e materiais de limpeza;
f) promover a guarda de material de limpeza e controlar seu consumo;
IV - em relação a consevação:
a) verificar, periodicamente, o estado do prédio, das intalações, dos moveis objetos, equipamentos, inclusive os de escritório, aparelhos e das instalações
hidráulicas e elétricas, tomando as providências necessárias para sua manutenção e conservação;
b) providenciar a execução dos serviços de marcenaria, carpintaria, serralharia e pintura em geral,
c) providenciar a confecção e a colocação de tapetes e cortinas, cuidando de sua conservação e substituição,
d) colocar e substituir os vidros; 
V - em relação a copa:
a) executar os serviços de copa;
b) zelar pela correta utilização dos mantimentos, bem como dos aparelhos e utensílios,
c) executar os serviços de limpeza dos aparelhos e utensilios, bem como dos locais de trabalho

VIII - o artigo 89:
"Artigo 89 - O órgão setorial dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentara, na Secietana do Governo, é a Divisão de Finanças do Departamento
de Administração, a qual presta serviços de órgão subsetorial às unidades de despesa, da unidade orçamentária a que pertencer, que não possuirem
administração orçamentaria e financeira proprias, bem assim à unidade de despesa Fundo de Assistência Social do Palácio do Governo".

IX - o artigo 90:
"Artigo 90 - Os órgãos subsetoriais dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentaria, na Secretaria do Governo, são os seguintes:
I - seção de Finanças, da Divisão de Administração da Assessoria de Desenvolvimento Administrativo
II - Seção de Finanças, da Divisão de Administração da Assessoria Técnico-Legislativa

X - a alínea "e" do inciso I do artigo 95: "e decidir os pedídos de certidões e "vista" de processos";
Artigo 2.° - Ficam incluídos os seguintes dispositivos no Decreto n.° 9.605, de 24 de março de 1977:
I - o artigo 47-A, com a seguinte redação:
"Artigo 47-A - A Seção de Controle de Material tem, no âmbito do Departamento, as seguintes atribuições:
I - em relação ao controle de materiais de uso específico do Departamento:
a) controlar a guarda e o consumo dos materiais, mantendo os registros que se fizerem necessários,
b) analisar os registros de consumo dos materiais, apresentando relatórios periodicos:
c) visitar periodicamente, os locais de guarda de materiais e apontar as irregularidades ou impropriedades identificadas;
d) sugerir medidas para melhoria das condições de guarda e para o adequado consumo de materiais:
II - por meio do Setor de Almoxanfado:
a) analisar a composição dos estoques com o objetivo de verificar sua correspondência as necessidades efetivas;
b) fixar níveis de estoque mínimo, máximo e ponto de pedido de materiais;
c) elaborar pedidos de compra para formação ou reposição do estoque;
d) controlar o atendimento, pelos fornecedores, das encomendas efetuadas, comunicando ao órgão responsável pela aquisição e ao órgão requisitante, os atrasos e outras irregularidades cometidas;
e) receber, conferir, guardar e distribuir, mediante requisição, os materiais adquindos
f) controlar o estoque e a distribuição do material armazenado;
g) manter atualizados os registros de entrada e saída e de valores dos matenais em estoque,
h) realizar balancetes mensais e inventários, físicos e de valor, do material estocado;
i) elaborar levantamento estatístico de consumo anual para orientar a elaboração do Orçamento-Programa;
j) elaborar relação de materiais considerados, de acordo com legislação específica, excedentes ou em desuso.
Parágrafo único - O Setor de Almoxarifado só poderá estocar materiais para uso especifico pelas unidades de conservação e limpeza".
II - o artigo 51-A com a seguinte redação:
"Artigo 51-A - A Seção de Controle Patrimonial tem as seguintes atribuições:
I - acompanhar a movimentação dos bens móveis da Secretaria, procedendo as devidas comunicações a Seção de Cadastro Patrimonial da Divisão de Material do Departamento de Administração;
II - verificar, periodicamente, a localização e o estado dos bens patrimoniais;
III - requisitar bens móveis para uso comum nas dependências internas dos Palácios do Governo;
IV - promover medidas administrativas necessárias à defesa dos bens patrimoniais".
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogados:
I - o artigo 44 do Decreto n.° 9.605, de 24 de março de 1977;
II - o inciso IV do artigo 1.° e o inciso IV do artigo 2.° do Decreto n° 11.225, de 27 de fevereiro de 1978;
III - o Decreto n.° 11.748, de 16 de junho de 1978.

Palacio dos Bandeirantes, 14 de agosto de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Péricles Eugênio da Silva Ramos, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria do Governo, aos 14 de agosto de 1978.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais