DECRETO N. 12.098, DE 14 DE AGOSTO DE 1978
Inclui inciso no artigo 1.º
do Decreto n.º 10.736, de 17 de novembro de 1977, que classifica
funções na Secretaria do Governo para efeito de
atribuição de «pro labore»
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
incluído no artigo 1.º do Decreto n.º 10.736, de 17 de
novembro de 1977, o inciso V com a seguinte redação:
«V - na Divisão de Expediente do Gabinete, 1 (uma)
função de Chefe de Seção, referência
19, destinada à Seção de Expediente do
Secretário Particular do Governador»
Artigo 2 º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data
da vigência do Decreto n.º 9 605, de 24 de março de
1977.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de agosto de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Péricles Eugênio da Silva Ramos, Secretário dos Transportes
Publicado na Secretaria do Governo, aos 14 de agosto de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 12.098, DE 14 DE AGOSTO DE 1978
Inclui inciso no artigo 1.º
do Decreto n.º 10.736, de 17 de novembro de 1977, que classifica
funções na Secretaria do Governo para efeito de
atribuição de "pro labore"
Retificação do D.O. de 15-8-78
Palácio dos Bandeirantes, aos 14 de agosto de 1978
onde se lê: Paulo Egydio Martins
Péricles Eugênio da Silva Ramos, Secretário dos Transportes
leia-se: Paulo Egydio Martins
Péricles Eugênio da Silva Ramos, Secretário do Governo