DECRETO N. 12.099, DE 14 DE AGOSTO DE 1978

Autoriza a doação de veículos usados às entidades que especifica

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.° - Ficam autorizadas em deferimento aos pedidos das entidades objeto dos processos abaixo discriminados, as doações dos veículos usados, pertencentes ao patrimônio de várias Secretarias de Estados e declarados excdentes pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração de Material, da Secretaria da Administração.
I - pertencentes à Secretaria da Agricultura:
a) Coordenadoria de Assistência Técnica Integral;
1 - Círculo de Amigos do Menor Patrulheiro de Indaiatuba - Indaiatuba - GE - 1823-78 - Kombi - marca Volkswagen - ano de fabricação 1971 - chassi BH - 243 405 - PI - 0067;
II - pertencentes à Secretaria da Saúde:
a) Superintendência de Controle de Endemias;
1 - Serviço de Obras Sociais Pedreira - GE - 1839-1978 - Camionete - marca Chevrolet - ano de fabricação 1973 - chassi C 148 CBR 16722 P - PI - 8897.
Artigo 2 ° - A Secretaria da Segurança Pública, por intermédio do Departamento Estadual de Trânsito, expedirá os certificados de propriedade relativos aos veículos ora doados.
Artigo 3° - A Superintendência de Controle de Endemias procederá a baixa patrimonial dos veículos a que alude a alínea «a» do inciso II, do artigo 1.°.
Artigo 4° - O prazo para uso dos veículos e de um ano a partir aa publicação quando as donatárias poderão dispor deles sem qualquer formalidade.
Artigo 5° - As doações de que trata este decreto ficam revogadas se os veículos a que se refere o artigo 1.° não forem retirados dentro de trinta dias.
Artigo 6 ° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de agosto de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Paulo da Rocha Camargo, Secretário da Agricultura
Walter Sidney Pereira Leser, Secretário da Saúde
Pericles Eugênio da Silva Ramos, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria do Governo, aos 14 de agosto de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais