DECRETO N. 12.101, DE 15 DE AGOSTO DE 1978

Permite o uso, a título precário, do imóvel que especifica

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais.

Decreta:

Artigo 1.° - Fica permitido ao Banco do Estado de São Paulo S.A. o uso, a título precário e por prazo indeterminado, de um terreno com a área de 970,59 m² (novecentos e setenta metros e cinquenta e nove decímetros quadrados) situado nesta Capital, na Rua Lavapés, esquina com a Rua Luiz Gama, com as divisas e confrontações conforme memorial e planta constantes do processo GG. 2196-74, mediante as condições que constarão do termo a ser lavrado na Procuradoria do Patrimônio Imobiliário.

Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 15 de agosto de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça
Publicado na Secretaria do Governo, aos 15 de agosto de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais