DECRETO N. 12.101, DE 15 DE AGOSTO DE 1978
Permite o uso, a título precário, do imóvel que especifica
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais.
Decreta:
Artigo 1.° - Fica permitido ao Banco do Estado de São
Paulo S.A. o uso, a título precário e por prazo
indeterminado, de um terreno com a área de 970,59 m²
(novecentos e setenta metros e cinquenta e nove decímetros
quadrados) situado nesta Capital, na Rua Lavapés, esquina com a
Rua Luiz Gama, com as divisas e confrontações conforme
memorial e planta constantes do processo GG. 2196-74, mediante as
condições que constarão do termo a ser lavrado na
Procuradoria do Patrimônio Imobiliário.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de agosto de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça
Publicado na Secretaria do Governo, aos 15 de agosto de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais