DECRETO N. 12.104, DE 15 DE AGOSTO DE 1978

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.°, da Lei n. 1.491 de 13 de dezembro de 1977

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e

Considerando a necessidade de se adequar o orçamento da Secretaria da Educação a fim de atender despesas com: restauração do prédio da Praça da República; aquisição de material permanente; encargos com despesas de utilidades pública: diárias e transportes da Coordenadoria de Ensino da Região Metropolitana da Grande São Paulo, Coordenadoria de Ensino do Interior e Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o que dispõe o artigo 6.°, da Lei n. 1.491, de 13 de dezembro de 1977, fica aberto à Secretaria da Educação um crédito suplementar de Cr$ 4.943.200,00 (quatro milhões, novecentos e quarenta e três mil e duzentos cruzeiros) com recursos provenientes de redução parcial de suas dotações orçamentárias que observarão na Classificação Funcional-Programática a seguinte discriminação:


Artigo 2.° - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior obedecerá a seguinte Classiticação Econômica:


Artigo 3.° - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.°, do Decreto n. 11.007, de 27 de dezembro de 1977, ns seguinte conformidade. 


Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de agosto de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macedo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 15 de agosto de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais