DECRETO N. 12.105, DE 15 DE AGOSTO DE 1978

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.°, da Lei n.° 1.491, de 13 de dezembro de 1977

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de adequar recursos na área do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções,

Decreta:

Artigo 1.° - De conformidade ao que dispõe o artigo 6.°, da Lei n.° 1.491, de 13 de dezembro de 1977, fica aberto na Secretaria da Promoção Social, um crédito suplementar no valor de Cr$ 1.800.000,00 (hum milhão e oitocentos mil cruzeiros), com recursos provenientes da redução parcial de dotação orçamentária, observando-se na Classificação Funcional Programática a seguinte discriminação:

11 - SECRETARIA DA PROMOÇÃO SOCIAL

Suplementa:                                                                                                              Correntes

11.04 - Conselho Estadual de Auxilios e Subvenções
15.81.021.2.004 - Administração de Auxilios e Subvenções...................................300.000
15.81.486.2.007 - Assistência Social e Hospitalar.................................................1.500.000

Reduz:                                                                                                                         Correntes

11.04 - Conselho Estadual de Auxilios e Subvenções
15.81.021.2.004 - Administração de Auxilios e Subvenções ................................1.800.000

Artigo 2.° - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior obedecerá decerá a seguinte classificação econômica:

Suplementa:                                                                                                                Correntes

11.04 - Conselho Estadual de Anxilios e Subvenções
3.2.7.5- Outras Transferências as Correntes.............................................................1.500.000
4.1.4.0 - Material Permanente.........................................................................................300.000
                                                                                                                                         1.800.000

Reduz:

11 .04 - Conselho Estadual de Auxilios e Subvenções
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros..........................................................................500.000
3.1.4.1 - Encargos Gerais...............................................................................................300.000
3.2.7.5 - Outras Transferências Correntes.................................................................1.000.000
                                                                                                                                         1.800.000

Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes 15 de agosto de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo aos 15 de agosto de 1978
Maria Angélica Galiazzi Diretora da Divisão de Atos Oficiais