DECRETO N. 12.105, DE 15 DE AGOSTO DE 1978
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.°, da Lei n.° 1.491, de 13 de dezembro de 1977
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de adequar recursos na área do
Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade ao que dispõe o artigo
6.°, da Lei n.° 1.491, de 13 de dezembro de 1977, fica aberto
na Secretaria da Promoção Social, um crédito
suplementar no valor de Cr$ 1.800.000,00 (hum milhão e
oitocentos mil cruzeiros), com recursos provenientes da
redução parcial de dotação
orçamentária, observando-se na
Classificação Funcional Programática a seguinte
discriminação:
11 - SECRETARIA DA PROMOÇÃO SOCIAL
Suplementa: Correntes
11.04 - Conselho Estadual de Auxilios e Subvenções
15.81.021.2.004 - Administração de Auxilios e Subvenções...................................300.000
15.81.486.2.007 - Assistência Social e Hospitalar.................................................1.500.000
Reduz:
Correntes
11.04 - Conselho Estadual de Auxilios e Subvenções
15.81.021.2.004 - Administração de Auxilios e Subvenções ................................1.800.000
Artigo 2.° - O crédito suplementar de que trata o
artigo anterior obedecerá decerá a seguinte
classificação econômica:
Suplementa:
Correntes
11.04 - Conselho Estadual de Anxilios e Subvenções
3.2.7.5- Outras Transferências as Correntes.............................................................1.500.000
4.1.4.0 - Material Permanente.........................................................................................300.000
1.800.000
Reduz:
11 .04 - Conselho Estadual de Auxilios e Subvenções
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros..........................................................................500.000
3.1.4.1 - Encargos Gerais...............................................................................................300.000
3.2.7.5 - Outras Transferências Correntes.................................................................1.000.000
1.800.000
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes 15 de agosto de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo aos 15 de agosto de 1978
Maria Angélica Galiazzi Diretora da Divisão de Atos Oficiais