DECRETO N. 12.107, DE 15 DE AGOSTO DE 1978

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.º, da Lei n.º 1491, de 13 de dezembro de 1977 e dá outras providências

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e 
Considerando a necessidade de adequar convenientemente o orçamento vigente do Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o artigo 6.º, da Lei n.º 1491, de 13 de dezembro de 1977, fica aberto à Secretaria dos Transportes um crédito suplementar de Cr$ 3.320.000,00 (três milhões, trezentos e vinte mil cruzeiros), com recursos provenientes da redução parcial de dotações orçamentárias, observando-se na Classificação Funcional-Programática a seguinte discriminação:


Artigo 2.º - A Classificação Econômica de que trata o artigo anterior obedecerá à discriminação abaixo.



Artigo 3.º - Em decorrência do disposto nos artigos antecedentes, fica alterado o Demonstrativo da Estrutura Funcional-Programática classificada por Categoria Econômica do Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo cujo orçamento foi aprovado pelo Decreto n.º 11.050 de 30 de dezembro de 1977, como segue:


Artigo 4.º - O Discriminativo da Despesa por subprograma a nível de subelemento de que trata o artigo anterior obedecerá à seguinte classificação econômica:


Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de agosto de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretar a do Governo, aos 15 de agosto de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais