DECRETO N. 12.107, DE 15 DE AGOSTO DE 1978
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.º, da Lei n.º 1491, de 13 de dezembro de 1977 e dá outras providências
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de adequar convenientemente o
orçamento vigente do Departamento Aeroviário do Estado de
São Paulo,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o
artigo 6.º, da Lei n.º 1491, de 13 de dezembro de 1977, fica
aberto à Secretaria dos Transportes um crédito
suplementar de Cr$ 3.320.000,00 (três milhões, trezentos e
vinte mil cruzeiros), com recursos provenientes da
redução parcial de dotações
orçamentárias, observando-se na
Classificação Funcional-Programática a seguinte
discriminação:

Artigo 2.º - A Classificação Econômica
de que trata o artigo anterior obedecerá à
discriminação abaixo.

Artigo 3.º - Em decorrência do disposto nos artigos
antecedentes, fica alterado o Demonstrativo da Estrutura
Funcional-Programática classificada por Categoria
Econômica do Departamento Aeroviário do Estado de
São Paulo cujo orçamento foi aprovado pelo Decreto n.º 11.050 de 30 de dezembro de 1977, como segue:

Artigo 4.º - O Discriminativo da Despesa por subprograma a
nível de subelemento de que trata o artigo anterior
obedecerá à seguinte classificação
econômica:

Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de agosto de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretar a do Governo, aos 15 de agosto de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais