DECRETO N. 12.108, DE 15 DE AGOSTO DE 1978

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.º, da Lei n.º 1.491, de 13 de dezembro de 1977

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de readequar os recursos dos elementos de transferência para atender as programações da Universidade de São Paulo,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 6.º, da Lei n.º 1.491, de 13 de dezembro de 1977, fica aberto à Administração Geral do Estado, um crédito de Cr$ 1.851.500,00 (hum milhão, oitocentos e cinquenta e um mil e quinhentos cruzeiros) com recursos provenientes de redução parcial de dotação orçamentária que observará na Classificação Funcional Programática a seguinte discriminação:


Artigo 2.º - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior obedecerá a seguinte Classificação Econômica:


Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de agosto de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 15 de agosto de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais


DECRETO N. 12.108, DE 15 DE AGOSTO DE 1978

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.°, da Lei 1.491, de 13 de dezembro de 1977

Retificação do D.O. de 16-8-78
Artigo 1.° - Reduz: Correntes 
onde se lê: 08.44.205.2.056 - Atividades da USP - 1.571.500 
Leia-se: 08.44.206.2.056 - Atividades da USP - 1.571.500