DECRETO N. 12.109, DE 15 DE AGOSTO DE 1978
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.º, da Lei n.º 1491, de 13 de dezembro de 1977
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e,
Considerando a necessidade de adequar orçamentariamente os
recursos da Secretaria de Esportes e Turismo a fim de atender
compromissos com a comemoração do cinquentenário
da fundação do município de Pereira Barreto,
Decreta :
Artigo 1.° - De conformidade com o que dispõe o
artigo 6.° da Lei n.° 1491, de 13 de dezembro de 1977, fica
aberto à Secretaria de Esportes e Turismo, um crédito
suplementar de Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros) com recursos
provenientes de redução parcial de dotação
orçamentaria que observará na Classificação
Funcional Programática a seguinte discriminação;
24 - SECRETARIA DE ESPORTES E TURISMO
Suplementa
Correntes
24.03 - Coordenadoria de Turismo
11.65.021.2.001 - Coordenaçãoo de Turismo ... ... ... ... ... ....... ... 300.000
Reduz Correntes
24.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede
08.07.021.2.001 - Serviços Administrativos ... ... ... ... ... ... ....... ... 300.000
Artigo 2.° - O crédito suplementar de que trata o
artigo anterior obedecerá a seguinte Classificação
Econômica.
24 - SECRETARIA DE ESPORTES E TURISMO
Suplementa
24.03 - Coordenadoria de Turismo
3.1.4.1 - Encargos Diversos ... ... ... .................................... ... ... ... 300.000
Reduz
24.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros ... ............... ... ... ... ... ... ... 300.000
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palacio dos Bandeirantes, 15 de agosto de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 15 de agosto de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais