DECRETO N. 12.111, DE 15 DE AGOSTO DE 1978

Dispõe sobre alteração do orçamento da Universidade de São Paulo, aprovado pelo Decreto n.° 11.057, de 30 de dezembro de 1977

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de adequar os recursos do orçamento da Universidade de São Paulo, objetivando equacionar melhor a execução entre suas Unidades,

Decreta:

Artigo 1.° - Fica alterado o discriminativo da despesa por subprogramas a nível de subelemento, do orçamento da Universidade de São Paulo, na seguinte conformidade:

Suplementa ... ... ... ... ... .................... ... ... ... ... ... ... ... ........... 08.44.205
3.1.1.1 - Pessoal Civil ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ......................... 1.852.300
3.1.2.2 - Combustíveis e Lubrificantes ... ... ... ... ... ... ... ................15.000
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros ... ... ... ... ... ... ... ...............30.000
3.1.4.4 - Encargos com Despesas de Utilidade Pública ... ... ...540.000
3.1.5.0 - Despesas de Exercícios Anteriores ... ... ... ... ... ... ......250.000
3.2.5.0 - Contribuições de Previdência Social ... ... ... ... ... ..........99.200
3.2.7.5 - Outras Transferências Correntes ... ... ... ... ... ... .............50.000
4.1.4.0 - Material Permanente ... ... ... ... ... ... ... ... ...................... 280.000
                                                                                                        2.916.500

Reduz ... ... ... ... ... .......................................................................08 44.205
3.1.2.1 - Gêneros Alimentícios ... ... ... ........................... ... ... ... ... 80.000
3.1.2.4 - Outros Materiais de Consumo ... .................. ... ... ... ... 245.000
3.1.4.1 - Encargos Gerais ... ... ... ... ... ... ... ............................ ... 740.000
4.1.3.2 - Outros Equipamentos e Instalações ............ ... ... ... ... 160.000
4.2.6.0 - Diversas Inversões Financeiras ... ... ... ... ... ............... 120.000
1.345.000

Reduz ... ... ... ... ... ...................................... ... ... ... ... ... ... ... ... 08 44.206
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros ... ................ ... ... ... ... 1.571.500
                                                                                                        1.571.500

Artigo 2.° - A alteração de que trata o artigo anterior obedecerá a seguinte Classificação Funcional Programática:
Suplementa                                                                         Correntes                           Capital
08.44.205.2.001 - Ensino a Nível de Graduação............. 2.636.500.......................... 280.000
Reduz                                                                                   Correntes                           Capital
08.44.205.2.001 - Ensino a Nível de Graduação............. 1.065.000.......................... 280.000
08.44.206.2.001 - Ensino a Nível de Pós-Graduação..... 1.571.500
                                                                                                 2.636.500.......................... 280.000
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de agosto de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 15 de agosto de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais