DECRETO N. 12.113, DE 15 DE AGOSTO DE 1978
Altera vencimento e denominação do cargo autárquico que especifica
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e nos termos do § 2.° do artigo 26 do Decreto-lei
Complementar n.° 7. de 6 de novembro de 1969,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam alteradas para Agente do Serviço
Civil - Nível V -, referência 56, observada a amplitude de
vencimentos e a velocidade evolutiva fixada para a classe pela Lei
Complementar n.º 180, de 12 de maio de 1978, a
denominação e a referência do cargo de Engenheiro
referência 20, da Tabela III, do Subquadro de cargos do Quadro do
Departamento de Estradas de Rodagem, provido, em caráter
efetivo, pelo Engenheiro Walter Tufik Curi, RG 1.517.841.
Artigo 2.° - O título do funcionário abrangido
por este decreto será apostilado pelo Superintendente do
Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de agosto de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu, Borges de Magalhães, Secretário dos Transportes
Publicado na Secretaria do Governo, aos 15 de agosto de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais