DECRETO N. 12.114, DE 15 DE AGOSTO DE 1978
Cria Unidade Escolar
PAULO EYDIO MARTINS, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais, com fundamento no artigo 89 da Lei n.° 9717 de 30 de
janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica criada a EEPG (Agrupada) do Jardim
Pérola, Município de Santa Bárbara D'Oeste,
Delegacia de Ensino de Piracicaba, DRE de Campinas, da Coordenadoria de
Ensino do Interior.
Artigo 2.° - O Secretário de Estado da
Educação autorizará a instalação da
escola de que trata o artigo anterior e fixará o número
de suas classes de 1.ª a 4.ª séries do 1.° grau.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação retroagindo seus efeitos a 1.° de
agosto de 1978.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de agosto de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
José Bonifácio Coutinho Nogueira, Secretário da Educação
Publicado na Secretaria do Governo, aos 15 de agosto de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais