DECRETO N. 12.114, DE 15 DE AGOSTO DE 1978

Cria Unidade Escolar

PAULO EYDIO MARTINS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 89 da Lei n.° 9717 de 30 de janeiro de 1967,

Decreta:

Artigo 1.° - Fica criada a EEPG (Agrupada) do Jardim Pérola, Município de Santa Bárbara D'Oeste, Delegacia de Ensino de Piracicaba, DRE de Campinas, da Coordenadoria de Ensino do Interior.
Artigo 2.° - O Secretário de Estado da Educação autorizará a instalação da escola de que trata o artigo anterior e fixará o número de suas classes de 1.ª a 4.ª séries do 1.° grau.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 1.° de agosto de 1978.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de agosto de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
José Bonifácio Coutinho Nogueira, Secretário da Educação
Publicado na Secretaria do Governo, aos 15 de agosto de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais