PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e com fundamento no artigo 89, da Lei n.º 9.717, de 30 de
janeiro de 1967 e considerando o disposto no Decreto n.º 2.957,de
4 de dezembro de 1973,
Decreta:
Artigo 1.º-
Ficam criadas no Município de São Paulo, nos subdistritos e
distritos adiante mencionados, as seguintes Unidades Escolares, da
DRE-CAP-2:
I - Substrito de Vila Prudente
a - EEPG de Vila Colorado com a denominação de EEPG <<Profª Julieta Terlizze Bindo>>;
II - Subdistrito do Tatuapé
a - EEPG do Jardim Fumagali com a denominação de EEPG <<Jaime Cortesão>>.
III- Subdisrito de Vila Formosa.
a - EEPG de Vila Formosa com a denominação de EEPG <<Prof. Gastão Strang>>.
IV - Distrito de São Miguel Paulista
a) EEPG de Vila Mello com a denominação de EEPG <<Charles De Gaulle>>.
V - Distrito de Itaquera.
a) - EEPG Jardim 9 de julho com a denominação de EEPG <<Chibata Miyakoshi>>;
b) - EEPG Jardim São Francisco com a denominação de Prof. <<Carlos Henrique Liberalli>>;
c - EEPG Jardim Santa Marcelina com a
denominação de EEPG <<Prof. Quintiliano José
Sitrângulo>>.
Artigo 2.º
- O Secretário de Estado da Educação
autorizará a instalação das escolas de que trata
este decreto bem como fixará o número de suas classes de
1.ª a 4..ª série.
Artigo 3.º-
Este decreto entrará em vigor na data de sua
publicação retroagindo seus efeitos a 1.º de julho
de 1978.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de agosto de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
José Bonifácio Coutinho Nogueira, Secretário da Educação
Publicado na Secretaria do Governo, aos 15 de agosto de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais.
DECRETO N. 12.115, DE 15 DE AGOSTO DE 1978
Cria Unidades Escolares
Retificação (do D.O. de 16-8-78)
Artigo 1.º - Subdistrito de Vila Prudente
onde se lê: a - ....... com a denominação de EEPG. "Profa. Julieta Terlizze Bindo".
leia-se: a - .......... com a denominação de EEPG. "Profa. Julieta Terlizzi Bindo".