DECRETO N. 12.119, DE 15 DE AGOSTO DE 1978
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóveis situados nos municípios e comarcas da Capital e de Guarulhos, necessários ao Hospital das Clínicas, da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais, e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n.° 2, de 30 de outubro de 1969,
combinado com os artigos 2.° e 6.°, do Decreto-lei Federal
n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786,
de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam declarados de utilidade pública, a
fim de serem desapropriados pela Fazenda do Estado para o Hospital das
Clínicas, da Faculdade de Medicina da Universidade de São
Paulo, por via amigável ou judicial, os imóveis
caracterizados nos itens I, II, III, IV e V, abaixo, e respectivas
benfeitorias, situados no município e comarca da Capital,
à exceção do último, que se situa no
município e comarca de Guarulhos, necessários à
ampliação daquele nosocômio, ou a outro
serviço público, e que consta pertencerem a
Associação Paulista de Assistência aos
Paraplégicos, imóveis esses descritos nos processos PGE.
n.° 57209-78, GG. n.° 1.986-75 e HC. n.° 1.811-71:
I - Um terreno, com benfeitorias, constituído de parte da
gleba n.° 2 de Vila Glória - 9.° Subdistrito de Vila
Mariana, que assim se descreve e confronta: "Começa no ponto
"A", no alinhamento da rua N, sendo este perpendicular à Estrada
do Vergueiro e passando pelo ponto em que a mesma estrada dista 120,00m
(cento e vinte metros) da divisa do prédio n.° 135. Do ponto
"A" segue pelo alinhamento da rua N até o ponto "B", na
distância de 83,50m (oitenta e três metros e cinquenta
centímetros). Daí deflete à direita em curva de
ângulo central de 90° e raio aproximadamente, de 5,00m (cinco
metros), com um desenvolvimento de 8,00m (oito metros), até o
ponto "C", na confluência das ruas N e .L Do ponto "C' segue pelo
alinhamento da rua L, na distância de 88,50m (oitenta e oito
metros e cinquenta centímetros), até o ponto "D", na
confluência das ruas Projetadas .L e O. Do ponto "D" deflete
à direita, em arco de circulo de 5,00m (cinco metros) de raio
aproximadamente, e em ângulo central de 90° e 8,00m (oito
metros) de desenvolvimento até o ponto "E". Deste ponto segue
pelo alinhamento da rua Projetada O até o ponto "F". na
distância de 85,00m (oitenta e cinco metros) defletindo à
direita em ângulo reto, na distância de 99,00m, (noventa e
nove metros), em linha paralela à Estrada do Vergueiro,
até encontrar o ponto "A" ,início do perímetro,
fazendo a hnha de 99.00 (noventa e nove metros) divisa com os lotes de
números 1 a 8 da referida quadra n.° 3, localizados com
frente para a Estrada do Vergueiro. A área acima delimitada tem
8.700,00 m² (oito mil e setecentos metros quadrados) e acha-se em
frente à confluência da Rua Desembargador
Aração com a Rua Vergueiro.
II - terreno situado no 13.° Subdistrito do Butantã,
Bairro Jardim Paineira do Morumbi (lote n.° 4 da quadra n.° 16)
medindo 20,00 m (vinte metros) de frente para a Rua H (atual Levotti
Grotera) e 20,00 m (vinte metros) nos fundos, onde confronta com o lote
n.° 13. De ambos os lados, da frente aos fundos, mede 36,58 m
(trinta e seis metros e cinquenta e oito centímetros),
confrontando, do lado direito de quem olha para o terreno, com o lote
n.° 3, e do lado esquerdo, com o lote n.° 5. O ponto
«A», intersecção da divisa do lado direito do
lote com o alinhamento da Rua Levotti Grotera, está a 33,09 m
(trinta e três metros e nove centimetres) do ponto de
início e tangência da curva de intersecção
das Ruas H (Levotti Grotera) e Rua D, encerrando o terreno acima
descrito a área total de 732,00 m² (setencentos e trinta
metros quadrados).
III - Um terreno situado no 30.° Subdistrito do Ibirapuera,
Bairro Jardim Paineiras do Morumbi (lote n.° 6 da quadra n.°
15), medindo 20,00 m (vinte metros) de frente para a Rua D (atual Rua
Margarida Galvão) e 20,00 m (vinte metros) nos fundos. Do lado
direito de quem olha para o terreno, mede 43,32 m (quarenta e
três metros e trinta e dois centímetros) e 44,01 m
(quarenta e quatro metros e um centímetro) pelo lado esquerdo.
Do ponto «A», intersecção da linha
«D» e «A», divisa do lado direito do lote como
alinhamento da frente, dista 85,50 m (oitenta e cmco metros e cinquenta
centímetros) do ponto de início da curva, na
confluência das Ruas Margarida Galvão e Marques de
Taubaté, encerrando o imóvel acima descrito a área
total de 872,00 m² (oitocentos e setenta e dois metros quadrados).
IV - Um terreno, com benfeitorias, situado no 24.°
Subdistrito de Indiandópolis, a Rua Divino Salvador n.° 308
(antiga Avenida Guaraciaba), medindo 10,00 m (dez metros) de frente
para a referida rua, 10,00 m (dez metros) nos fundos e 23,00 m (vinte e
três metros), da frente aos fundos em ambos os lados do terreno,
confmando nos mesmos lados e nos fundos com propriedade de Francisco
Matarazzo Sobrinho ou sucessores, encerrando a presente
descrição a área total de 230,00 m² (duzentos
e trinta metros quadrados).
V - Uma gleba situada no Município e Comarca de
Guarulhos, Bairro Oliveira, que assim se descreve e confronta
«Tem início no ponto «A» (estaca 73) da
poligonal que faz divisa com as terras do Governo do Estado. Segue gue
pelo rumo 59°32' SE, na distância de 313,80 m (trezentos e
treze metros e oitenta centímetros) até o ponto
«B», na margem direita do corrego fundo, fazendo divisa com
o terreno de Salvador Lyna Lopes. Do ponto «B» sobe pela
margem direita do mesmo corrego, na distância de 150,00 m (cento
e cinquenta metros) aproximadamente, fazendo divisa com terras de Helio
Gasparotti ou sucessores, até o ponto «C».
Daí deflete à esquerda, com rumo de 83°11' NW, na
distância de 252,40 m (duzentos e cinquenta e dois metros e
quarenta centímetros), até encontrar a poligonal das
terras do Governo do Estado, no ponto «D» (estaca 74),
fazendo neste trecho divisa com terras de Moacyr Morais Terra ou
sucessores. Do ponto «D» deflete à esquerda, com o
rumo de 5°29' SW, na distância de 22,72 m (vinte e dois
metros e setenta e dois centímetros), até encontrar o
ponto «A» (estaca 73), início desta perimetral,
fazendo divisa com terras do Governador do Estado, e encerrando a
área total de 24.200,00 m² (vinte e quatro mil e duzentos
metros quadrados).
Artigo 2.° - Fica a expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do
Decreto-lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba próprias do
Hospital das Clínicas, da Faculdade de Medicina da Universidade
de São Paulo.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de agosto de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Péricles Eugênio da Silva Ramos, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria do Governo, aos 15 de agosto de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais