DECRETO N. 12.120, DE 15 DE AGOSTO DE 1978
Autoriza a doação de materiais usados às entidades que especifica
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam autorizadas, em deferimento aos pedidos
das entidades, objeto dos processos abaixo discriminados, as
doações dos materiais usados pertencentes ao
patrimônio de várias Secretarias de Estado e declarados
excedentes pela DEMEX da Coordenadoria da Administração
de Material da Secretaria da Administração:
I - Irmandade de Misericórdia de Sertãozinho - Sertãozinho - SG: - 942-78
a) pertecentes à Secretaria de Obras e do Meio Ambiente -
Departamento de Edificios e Obras Públicas - Almoxarifado - Rua
França Pinto, 1232 - CAM-578-78;
1 - 3000 m de caibros de peróba usados;
2 - 14000 telhas de barro tipo francesa;
II - Sociedade Beneficente São Camilo - Centro Hospitalar
Dom Silvério Gomes Pimenta - Capital - GE: - 1549-78
a) pertecentes à Secretaria da Admmistração
- Coordenadoria da Admmistração de Material -
Comissão Central de Compras do Estado - Av. Torres de OLiveira
368 - CAM-1754-75;
1 - 3 mesas de madeira com 1 gaveta e 1 gavetão - PI-SF 83342 - SF 102. 509 e s/n.º (item 3);
2 - 1 mesinha de madeira para máquina de escrever com 1 gaveta PI-81435 (item 10);
Artigo 2 º - O Departamento de Edifícios e Obras
Públicas procederá a baixa patrimonial do material a que
alude a alínea "a" do inciso I do artigo 1.º.
Artigo 3.º - O prazo para uso dos materiais e de seis meses
a partir da publicação, quando as donatárias
poderão dispor deles sem qualquer formalidade.
Artigo 4.º - As doações de que trata este
decreto ficarão revogadas se os materiais a que se refere o
artigo 1.º não forem retirados dentro de quarenta e cinco
dias.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, ficando sem efeito a
doação de duas mesas de madeira com 3 gavetas PI-SF
102,401 e SF-10 612 e 2 meses de madeira com 1 gaveta e 1
gavetão PI-SF544522 e SF 102360 constantes das alíneas
"a'. 2, e 3 do mciso IV do artigo 1.º do Decreto n.º 11.975,
de 31-7-78.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de agosto de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Francisco Henrique Fernando de Barros, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Fernando Milliet de Oliveira, Secretário da Administração
Péricles Eugênio da Silva Ramos, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria dc Governo, aos 15 de agosto de 1978.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficais
DECRETO N. 12.120, DE 15 DE AGOSTO DE 1978
Autoriza a doação de materiais usados às entidades que especifica
Retificação
Artigo 5.º -
onde se lê: ... e SF.-10.612 e 2 mesas ... 1 gavetão PI-SF544522 ...
leia-se: ... e SF.-104.612 e 2 mesas ... 1 gavetão PI-SF54522 ...