DECRETO N. 12.121, DE 16 DE AGOSTO DE 1978
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no município de São Paulo, comarca de São Paulo, necessário a FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., para o terminal intermodal
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do artigo 34, inciso 'XXIII da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n.° 2, de 30 de outubro de 1969,
combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal
n.° 3365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2786,
de 21 de maio de 1956.
Decreta:
Artigo 1.° - Fica
declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela
FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via amigável ou judicial, o
imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno
com área de 36.189,033 m2 (trinta e seis mil, cento e oitenta e
nove metros quadrados e trezentos e trinta centímetros
quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no mumcípio de
São Paulo, comarca de São Paulo, necessário a
FEPASA para o terminal intermodal, imóvel esse que consta
pertencer de Banco Noroeste do Estado de São Paulo SA., com as
medidas, limites e confrontações mencionadas na planta na
6235/201 e memorial descritivo elaborado pelo Setor de
Desapropriação do Departamento de Engenharia de Vias da
FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., a saber: Limites e
Confrontações: - Partindo do ponto (A) de coordenadas
X=10.000,00 e Y= 10.000,00, seguem; 188.445m em reta pelo muro divisa,
com rumo de 60°14'33" SE até o ponto (B), confrontando com a
Rua Dr. Bento Teobaldo Ferraz; 6.172m em reta pelo muro divisa, com
rumo de 59°41'15" SE até o ponto (C), confrontando com a Rua
Dr. Bento Teobaldo Ferraz; 17,900m em reta pelo muro divisa, com rumo
de 59°31'57" SE até o ponto (D), confrontando com a Rua Dr.
Bento Teobaldo Ferraz; 6,573m em curva pelo muro divisa, nas
confluências da Rua Dr. Bento Teobaldo Ferraz e Avenida Thomaz
Edson até o ponto (E) de coordenadas X=10.188,408 e Y=9.889,105,
confrontando com as mesmas, 113,817m em reta pelo muro divisa, com rumo
de 16°40'43" SE até o ponto (F), confrontando com a Avenida
Thomaz Edson; 61,652m em curva pelo muro divisa até o ponto (G)
de coordenadas X=10.240,640 e Y=9.721,906, confrontando com a Avenida
Thomaz Edson; 13,559m em reta pelo muro divisa, com rumo de
27°21'25" SE até o ponto (H), confrontando com a Avenida
Thomaz Edson; 333,989m em reta pela cerca divisa, com rumo de
60°11'58" NW até o ponto (I), confrontando com a Rede
Ferroviária Federal S.A.; 35,700m em reta pela cerca divisa, com
rumo de 23°53'44" SW até o ponto (J), confrontando com a
Rede Ferroviária Federal S/A.; 9,207m em reta pela cerca divisa,
com rumo de 69°07'48" NW até o ponto (K), confrontando com a
Rede Ferroviária Federal S.A ; 113,775m em reta pelo muro
divisa, com rumo de 22°44'54" NE até o ponto (L),
confrontando com I.V. Franco S|A.; 53.342m em reta pelo muro divisa,
com rumo de 24°22'53" NE, confrontando com I.V. Franco S A.
até o ponto (A) de partida.
Artigo 2° - Fica a Expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do
Decreto-lei Federal n.° 3365, de 21 de junho de 1941, alterado pela
Lei n.° 2786. de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria da
FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palacio dos Bandeirantes, 16 de agosto de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
Publicado na Secretaria do Governo, aos 16 de agosto de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais