DECRETO N. 12.124, DE 17 DE AGOSTO DE 1978
Dispõe sobre transferência de administração de prédio e dá outras providências
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica
transferida da Secretaria da Justiça para a da Secretaria da
Cultura, Ciência e Tecnologia a administração do
antigo prédio do Forum da Comarca de Sorocaba.
Artigo 2.° - Revoga-se o Decreto n.° 11.580, de 17 de
maio de 1978, que dispôs sobre o uso do prédio de que
trata o artigo anterior.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de agosto de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça
Antonio Augusto Soares Amora, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Cultura, Ciência e Tecnologia
Publicado na Secretaria do Governo, aos 17 de agosto de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais