DECRETO N. 12.126, DE 17 DE AGOSTO DE 1978

Dispõe sobre ampliação de limite de empenhamento estabelecido pelo § 2.° do artigo 8.°, do Decreto n.° 11.007, de 27 de dezembro de 1977, alterado pelo Decreto n.° 11.111, de 23 de janeiro de 1978

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.° - Com base no § 2.° do artigo 8.° do Decreto n.° 11.007, de 27 de dezembro de 1977, alterado pelo Decreto n.° 11.111, de 23 de janeiro de 1978, tendo em vista a necessidade de atendimento das despesas de custeio ao Gabinete do Governador, fica acrescido aos limites de empenhamento fixados pelo artigo 8.° do referido Decreto, o valor constante do quadro anexo.
Artigo 2° - Caberá ao órgão contábil competente o controle da observância do novo limite fixado em decorrência do disposto no artigo anterior, obedecendo a discriminação constante no respectivo ofício.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 17 de agosto de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macedo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 17 de agosto de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais