DECRETO N. 12.128, DE 17 DE AGOSTO DE 1978
Autoriza a doação de materiais usados ao Fundo de Assistência Social do Palácio do Governo
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada, a doação ao
Fundo de Assistência Social do Palácio do Governo, dos
materiais usados, pertencentes ao patrimônio de várias
Secretarias de Estado e declarados excedentes pela DEMEX, da
Coordenadoria da Administração de Material, da Secretaria
da Administração:
I - pertencentes à Secretaria da Fazenda:
a) Coordenação da Administração Tributária;
I - CAM - 2148-77 - Delegacia Regional Tributária de Campinas;
II - pertencentes à Secretaria da Agricultura:
a) Coordenadoria de Assistência Técnica Integral;
1 - CAM - 1381-78 - CAS - COT - CECORT - Of. GTMEX 75-78;
b) Coordenadoria da Pesquisa Agropecuária;
1 - CAM - 1559-77 (itens 5 a
8, 13, 15, 16, 18, 20, 22 a 26, 29, 30, 37 a 41, 43, 45 a 48, 52 a 54,
56, 58 a 62, 64 a 71, 73, 77 a 79, 82, 83, 85 a 87, 89 a 92, 94 a 111,
113 a 147, 149 a 155, 33) - Instituto de Zootecnia - Of. GTMEX - 63-77;
2 - CAM - 1382-78 - Pasta de Avicultura de Brotas - Of. GTMEX - 76-78;
3 - CAM - 1384-78 - Estação Experimental de Zootecnia de Colina - Of. GTMEX - 78-78;
III - pertencentes à Secretaria da Saúde:
a) Coordenadoria de Saúde da Comunidade;
1 - CAM - 1397-78 - Divisão Regional de Saúde de Sorocaba Subfrota R4 AG F2 DRS 4 - Of. 1043-78 R4 - AC;
a) Superintendência de Controle de Endemias;
1 - CAM - 1391-78 - Sede da Autarquia (Almoxarifado) - Of. DA - 122-78 - Rel. GT número 01-78;
IV - pertencentes à Secretaria da Segurança, Pública:
a) Departamento Estadual de Investigações Criminais;
1 - CAM - 1379-78 - Departamento Estadual de Polícia Científica Of. 1531-78 - Rel. 14-78;
2 - CAM - 1395-78 - Departamento Estadual de Polícia Científica - Of. 1535-78 - Rel. 18-78;
V - pertencentes à Secretaria da Administração:
a) Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual;
1 - CAM - 1374-78 - Of. AD - 111-78.
Artigo 2.º - A Superintendência de Controle de
Endemias e o Instituto de Assistência Médica ao Servidor
Público Estadual procederão a baixa patrimonial dos
materiais a que aludem a alínea «b» do inciso III e
a alínea «a» do mciso V, do artigo 1.º.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
Palácio dos Bandeirantes, 17 de agosto de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Paulo da Rocha Camargo, Secretário da Agricultura
Walter Sidney Pereira Leser, Secretário da Saúde
Ênio Viegas Monteiro de Lima, Secretário da Segurança Pública
Fernando Milliet de Oliveira, Secretário da Administração
Péricles Eugênio da Silva Ramos, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria do Governo, aos 17 de agosto de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 12.128, DE 17 DE AGOSTO DE 1978
Autoriza a doação de materiais usados ao Fundo de Assistência Social do Palácio do Governo
Retificação
Artigo 1.° -
III -
Onde se lê: a) - Superintendência de Controle de Endemias
Leia-se: b) - Superintendência de Controle de Endemias.