DECRETO N. 12.130, DE 18 DE AGOSTO DE 1978

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.º, da Lei n.º 1491, de 13 de dezembro de 1977 e dá outras providências

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e 
Considerando a necessidade de adequar os recursos da Secretaria da Saúde.
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o artigo 6.º, da Lei n.º 1491, de 13 de dezembro de 1977, fica aberto à Secretaria da Saúde, um crédito suplementar de Cr$ 24.735.725,00 (vinte e quatro milhões, setecentos e trinta e cinco mil, setecentos e vinte e cinco cruzeiros), com recursos provenientes da redução parcial de dotação orçamentária que observará na Classificação Funcional-Programática a seguinte discriminação:


Artigo 2.º - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior obedecerá a seguinte Classificação Econômica:

Artigo 3.º - Fica alterada a Tabela Explicativa do Orçamento vigente aprovado pelo Decreto n. 11.037, de 30 de dezembro de 1977, na seguinte conformidade:

Artigo 4.º - A suplementação e redução de que trata o artigo anterior será processada dentro da Categoria de Programação, 13 75.428.2.001.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 18 de agosto de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 18 de agosto de 1978.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais.

DECRETO N. 12.130, DE 18 DE AGOSTO DE 1978

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.º, da Lei n.º 1.491, de 13 de dezembro de 1977 e dá outras providências

Retificação 

Artigo 1.º -
Suplementa:
Correntes
onde se lê: ... - Fiscalização do Exercício Profissional 30.000
leia-se: ... - Fiscalização do Exercício Profissional 30.600
onde se lê:
09.02 - Coordenadoria de Saúde da Comunidade
leia-se: 
Reduz
09.02 - Coordenadoria de Saúde da Comunidade ... 

DECRETO N. 12.130, DE 18 DE AGOSTO DE 1978

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.º, da Lei n.º 1.491, de 13 de dezembro de 1977 e dá outras providências

Retificação 

Artigo 1.º -
em Suplementa
onde se lê: 13.75.428.001 - Serviços Administrativos ............. 150.000
leia se : 75.428.2 002 - Atendimento Médico e Hospitalar .... 150.000
em Reduz
onde se lê: 13.75.428.2.001 - Serviços Administrativos ............ 150.000
leia se: 13.75.428.2.002 - Atendimento Médico e Hospitalar........ 150.000