DECRETO N. 12.130, DE 18 DE AGOSTO DE 1978
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar nos termos do artigo 6.º, da Lei
n.º 1491, de 13 de dezembro de 1977 e dá outras
providências
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de adequar os recursos da Secretaria da Saúde.
Decreta:
Artigo 1.º - De
conformidade com o que dispõe o artigo 6.º, da Lei n.º
1491, de 13 de dezembro de 1977, fica aberto à Secretaria da
Saúde, um crédito suplementar de Cr$ 24.735.725,00 (vinte
e quatro milhões, setecentos e trinta e cinco mil, setecentos e
vinte e cinco cruzeiros), com recursos provenientes da
redução parcial de dotação
orçamentária que observará na
Classificação Funcional-Programática a seguinte
discriminação:


Artigo 2.º - O crédito suplementar de que trata o
artigo anterior obedecerá a seguinte Classificação
Econômica:

Artigo 3.º
- Fica alterada a Tabela Explicativa do Orçamento vigente
aprovado pelo Decreto n. 11.037, de 30 de dezembro de 1977, na seguinte
conformidade:

Artigo 4.º -
A suplementação e redução de que trata o
artigo anterior será processada dentro da Categoria de
Programação, 13 75.428.2.001.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de agosto de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 18 de agosto de 1978.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais.
DECRETO N. 12.130, DE 18 DE AGOSTO DE 1978
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.º, da Lei n.º 1.491, de 13 de dezembro de 1977 e dá outras providências
Retificação
Artigo 1.º -
Suplementa:
Correntes
onde se lê: ... - Fiscalização do Exercício Profissional 30.000
leia-se: ... - Fiscalização do Exercício Profissional 30.600
onde se lê:
09.02 - Coordenadoria de Saúde da Comunidade
leia-se:
Reduz
09.02 - Coordenadoria de Saúde da Comunidade ...
DECRETO N. 12.130, DE 18 DE AGOSTO DE 1978
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.º, da Lei n.º 1.491, de 13 de dezembro de 1977 e dá outras providências
Retificação
Artigo 1.º -
em Suplementa
onde se lê: 13.75.428.001 - Serviços Administrativos ............. 150.000
leia se : 75.428.2 002 - Atendimento Médico e Hospitalar .... 150.000
em Reduz
onde se lê: 13.75.428.2.001 - Serviços Administrativos ............ 150.000
leia se: 13.75.428.2.002 - Atendimento Médico e Hospitalar........ 150.000