DECRETO N. 12.132, DE 21 DE AGOSTO DE 1978
Declara de utilidade pública a entidade que especifica
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e nos termos do artigo 2.°, da Lei n.° 3.198, de 25 de
outubro de 1955,
Decreta:
Artigo 1.° - É
declarado de utilidade pública o Centro de
Formação para o Apostolado de Santos _ CEFAS, com sede em
Santos.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de agosto de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça
Publicado na Secretaria do Governo, aos 21 de agosto de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais