DECRETO N. 12.133, DE 22 DE AGOSTO DE 1978

Dispõe sobre ampliação do limite de empenhamento estabelecido pelo Decreto n.° 11.007, de 27 de dezembro de 1977, alterado pelo Decreto n.° 11.111, de 23 de janeiro de 1978

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.° - De conformidade com o disposto no artigo 8.° do Decreto n.° 11.007, de 27 de dezembro de 1977, alterado pelo artigo 1.° do Decreto n.° 11.111, de 23 de janeiro de 1978, e com o fim específico de possibilitar à Polícia Militar do Estado de São Paulo a realização de despesas de custeio e de capital destinados a suprir a necessidade do Comando de Policiamento de Choque, fica acrescido ao limite de empenhamento fixado pelo artigo 8.° do referido Decreto, o valor cons tante do quadro anexo.
Artigo 2.° - Caberá ao órgão contábil competente o controle da obser vância do novo limite fixado em decorrência do disposto no artigo anterior, obe decendo a discriminação constante no respectivo processo.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de agosto de 1978.

PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macedo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 22 de agosto de 1978.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais