DECRETO N. 12.135, DE 22 DE AGOSTO DE 1978

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar no Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas, atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento do Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual para fazer face ao reajuste do valor das bolsas de estudo dos médicos residentes,

Decreta:

Artigo 1.° - Fica aberto um crédito suplementar no valor de Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros), ao orçamento vigente do Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE, que obedecerá a seguinte Classificação Funcional-Programática:

Suplementa:                                                                                                                                       CORRENTES
14.56 - INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA AO SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - IAMSPE - 13.75 428 2.001
- Assistência Médica e Hospitalar própria ........................................................................................ 10. 000.000
Artigo 2.° - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior obedecerá a seguinte Classificação Econômica:
Suplementa :
Sub-Programa                                                                                                                                         13. 75. 428
3.2.7.5 - Outras Transferências Correntes .......................................................................................... 10.000,000

Artigo 3.º - 0 valor do presente crédito será coberto com recursos de que trata o artigo 43, parágrafo 1.º, Inciso II, da Lei n.º 4.320, de 17 de março de 1964.

Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de agosto de 1978.

PAULO EGYDIO MARTINS

Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 22 de agosto de 1978.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais