DECRETO N. 12.135, DE 22 DE AGOSTO DE 1978
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar no Instituto de Assistência
Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas, atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento do
Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público
Estadual para fazer face ao reajuste do valor das bolsas de estudo dos
médicos residentes,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto um crédito suplementar no
valor de Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros), ao
orçamento vigente do Instituto de Assistência
Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE, que
obedecerá a seguinte Classificação
Funcional-Programática:
Suplementa:
CORRENTES
14.56 - INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA AO SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - IAMSPE - 13.75 428 2.001
- Assistência Médica e Hospitalar própria
........................................................................................
10. 000.000
Artigo 2.° - O crédito suplementar de que trata o
artigo anterior obedecerá a seguinte Classificação
Econômica:
Suplementa :
Sub-Programa
13. 75. 428
3.2.7.5 - Outras Transferências Correntes
..........................................................................................
10.000,000
Artigo 3.º - 0 valor do presente crédito será
coberto com recursos de que trata o artigo 43, parágrafo
1.º, Inciso II, da Lei n.º 4.320, de 17 de março de
1964.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de agosto de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 22 de agosto de 1978.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais