DECRETO N. 12.137, DE 24 DE AGOSTO DE 1978

Dispõe sobre ampliação do limite de empenhamento estabelecido pelo Decreto n.º 11.007, de 27 de dezembro de 1977, alterado pelo Decreto n.° 11.111, de 23 de janeiro de 1978

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Com base no § 2.°, do artigo 8.°, do Decreto n° 11.007, de 27 de dezembro de 1977, alterado pelo Decreto n.° 11.111, de 23 de janeiro de 1978, e com o fim específico de possibilitar a complementação da renda mínima das Serventias não Oficializadas do Estado e a ocupação de parte do imóvel - Pátio do Colégio S/N por parte da Administração Superior da Secretaria da Justiça, fica acrescido aos limites de empenhamento fixados pelo artigo 8.° do referido Decreto, o valor constante do quadro anexo.
Artigo 2.° - Caberá ao órgão contábil competente o controle da observância do novo limite fixado em decorrência do disposto no artigo anterior, obedecendo a discriminação constante no respectivo processo.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 24 de agosto de 1978.

PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, 24 de agosto de 1978.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais