DECRETO N. 12.138, DE 24 DE AGOSTO DE 1978
Dispõe sobre ampliação do limite de empenhamento estabelecido pelo artigo 8.°, do Decreto n.° 11.007, de 27 de dezembro de 1977, alterado pelo artigo 1.º do Decreto n.° 11.111, de 23 de janeiro de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Com base no
disposto no artigo 8.°, do Decreto n.° 11.007, de 27 de
dezembro de 1977, alterado pelo artigo 1.°, do Decreto n.º
11.111, de 23 de janeiro de 1978, e com o fim específico de dar
atendimento aos gastos de manutenção da Autarquia, fica
acrescido aos limites de empenhamento fixado pelo artigo 8.º, do
referido Decreto, no valor constante do Quadro Anexo.
Artigo 2.° - Caberá ao órgão
contábil competente o controle da observância do novo
limite fixado em decorrência do disposto no artigo anterior, obe
decendo a discriminação constante do referido Decreto.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de agosto de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilhein, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, 24 de agosto de 1978.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Officiais
