DECRETO N. 12.139, DE 24 DE AGOSTO DE 1978

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.°, da Lei n.° 1491, de 13 de dezembro de 1977

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de adequar os recursos da Secretaria da Saúde, a fim de atender despesas com gasolina e Óleo Diesel, reforma do Hospital de Lins, aquisição de impressos, pagamento de diárias aos funcionários, reajuste de convênio,

Decreta:

Artigo 1.° - De conformidade com o que dispõe o artigo 6.°, da Lei n. 1491, de 13 de dezembro de 1977, fica aberto à Secretaria da Saúde, um crédito suplementar de Cr$ 8.780.419,00 (oito milhões, setecentos e oitenta mil, qua trocentos e dezenove cruzeiros), com recursos provenientes da redução parcial de dotações orçamentárias, observando-se na Classificação Funcional-Programática a seguinte discriminação:

09 - SECRETARIA DA SAÚDE

Suplementa:                                                                                                                 Correntes                                                  Capital

09.02 - Coordenadoria de Saúde da
Comunidade

13.75.430.2.002 - Fiscalização do Exercício Profissional.........................................198.140 09                                                        -

04 - Coordenadoria de Saúde Mental
13.75.428.2.002 - Atendimento Médico e Hospitalar..................................................... 250 000
13. 75.021.2.004 - Coordenação, Orientação Técnica e Administração.................. 8.332.279                                                        -

09 - SECRETARIA DA SAÚDE
Reduz:                                                                                                                            Correntes                                                 Capital
09.02 - Coordenadoria de Saúde da Comunidade
13.75.430.2.002 - Fiscalização do Exercício Profissional ................................................78.140                                                        -
13.75.428.2.004 - Atendimento Médico e Sanitário....................................................120.000 00                                                       -

09.04 - Coordenadoria de Saúde Mental
13.75.021.2.004 - Coordenação, Orientação Técnica e Administração.................... 8.582.279                                                       -
Artigo 2.° - A Classificação Econômica de que trata o artigo anterior, obedecerá a distribuição abaixo:
09 - SECRETARIA DA SAÚDE
Suplementa:
09.02 - Coordenadoria de Saúde da Comunidade
3.1.2.4 - Outros Materiais de Consumo................................................................................ 78.140
3.1.4.1 - Encargos Gerais.................................................................................................... 120.000

09.04 - Coordenadoria de Saúde Mental
3.1.2.2 - Combustíveis e Lubrificantes.................................................................................250.000
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros............................................................................ 4.400.000
3.2.7.4 - Entidades Municipais......................................................................................... 3.932.279

09 - SECRETARIA DA SAÚDE
Reduz:

09.02 - Coordenadoria de Saúde da Comunidade
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros.................................................................................. 78.140
3.2.7.5 - Outras Transferências Correntes.......................................................................... 120.000
09.04 - Coordenadoria de Saúde Mental
3.2.7.5 - Outras Transferências Correntes........................................................................ 8.582.279
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de agosto de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macedo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, 24 de agosto de 1978.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais