DECRETO N. 12.139, DE 24 DE AGOSTO DE 1978
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.°, da Lei n.° 1491, de 13 de dezembro de 1977
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de adequar os recursos da Secretaria da
Saúde, a fim de atender despesas com gasolina e Óleo
Diesel, reforma do Hospital de Lins, aquisição de
impressos, pagamento de diárias aos funcionários,
reajuste de convênio,
Decreta:
Artigo 1.° - De
conformidade com o que dispõe o artigo 6.°, da Lei n. 1491,
de 13 de dezembro de 1977, fica aberto à Secretaria da
Saúde, um crédito suplementar de Cr$ 8.780.419,00 (oito
milhões, setecentos e oitenta mil, qua trocentos e dezenove
cruzeiros), com recursos provenientes da redução parcial
de dotações orçamentárias, observando-se na
Classificação Funcional-Programática a seguinte
discriminação:
09 - SECRETARIA DA SAÚDE
Suplementa:
Correntes
Capital
09.02 - Coordenadoria de Saúde da
Comunidade
13.75.430.2.002 - Fiscalização do Exercício
Profissional.........................................198.140 09
-
04 - Coordenadoria de Saúde Mental
13.75.428.2.002 - Atendimento Médico e Hospitalar..................................................... 250 000
13. 75.021.2.004 - Coordenação, Orientação
Técnica e Administração..................
8.332.279
-
09 - SECRETARIA DA SAÚDE
Reduz:
Correntes
Capital
09.02 - Coordenadoria de Saúde da Comunidade
13.75.430.2.002 - Fiscalização do Exercício
Profissional ................................................78.140
-
13.75.428.2.004 - Atendimento Médico e
Sanitário....................................................120.000
00
-
09.04 - Coordenadoria de Saúde Mental
13.75.021.2.004 - Coordenação, Orientação
Técnica e Administração....................
8.582.279
-
Artigo 2.° - A Classificação Econômica
de que trata o artigo anterior, obedecerá a
distribuição abaixo:
09 - SECRETARIA DA SAÚDE
Suplementa:
09.02 - Coordenadoria de Saúde da Comunidade
3.1.2.4 - Outros Materiais de Consumo................................................................................ 78.140
3.1.4.1 - Encargos
Gerais....................................................................................................
120.000
09.04 - Coordenadoria de Saúde Mental
3.1.2.2 - Combustíveis e
Lubrificantes.................................................................................250.000
3.1.3.2 - Outros Serviços de
Terceiros............................................................................
4.400.000
3.2.7.4 - Entidades
Municipais.........................................................................................
3.932.279
09 - SECRETARIA DA SAÚDE
Reduz:
09.02 - Coordenadoria de Saúde da Comunidade
3.1.3.2 - Outros Serviços de
Terceiros..................................................................................
78.140
3.2.7.5 - Outras Transferências
Correntes..........................................................................
120.000
09.04 - Coordenadoria de Saúde Mental
3.2.7.5 - Outras Transferências
Correntes........................................................................
8.582.279
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de agosto de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macedo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, 24 de agosto de 1978.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais