DECRETO N. 12.140, DE 24 DE AGOSTO DE 1978
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar nos termos do artigo 6.°, e inciso II do
artigo 7.°, da Lei n.° 1491, de 13 de dezembro de 1977
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de se readequar as dotações
orçamentárias da Secretaria de Cultura, Ciência e
Tecnologia, a fim de permitir à mesma atender seus gastos de
manutenção,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o que dispõe o
artigo 6.°, e o inciso II, do artigo 7.°, da Lei n.° 1491,
de 13 de dezembro de 1977, fica aberto à Secretaria de Cultura,
Ciência e Tecnologia, um crédito suplemeentar de Cr$
90.000,00 (noventa mil cruzeiros), com recursos provenientes de
redução parcial de dotação
orçamentária que obedecerá a seguinte
Classificação Funcional Programática:
Suplementa:
Correntes
Capital
10 - SECRETARIA DA CULTURA, CIÊNCIA E TECNOLOGIA
10.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede
08.07.020.2.001 - Coordenação Geral da
Pasta.................................. 60.000
...................................................30.000
Reduz:
Correntes
Capital
10 - SECRETARIA DA CULTURA, CIÊNCIA E TECNOLOGIA
10.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede
08.07.021.2.001 - Serviços Administrativos.......................................... 60.000
21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO
21.02 - Encargos Gerais do Estado
03.09.040.2.001 - Atividades Estratégicas
...........................................................................................................
30.000
Artigo 2.° - O crédito suplementar do que trata o
artigo anterior obedecerá a seguinte Classificação
Econômica, com a inclusão do elemento 4.2.6.0 Diversas
Inversões Financeiras:
Suplementa:
10 - SECRETARIA DA CULTURA, CIÊNCIA E TECNOLOGIA
10.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede
3.1.1.3 - Pessoal Pago pela Unidade ................................................................ 60.000
4.2.6.0 - Diversas Inversões Financeiras ........................................................... 30.000
Reduz:
10 - SECRETARIA DA CULTURA, CIÊNCIA E TECNOLOGIA
10.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros ............................................................. 60.000
21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO
21.02 - Encargos Gerais do Estado
4.1.1.5 Construção de Edifícios Públicos
.......................................................... 30.000
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa Estado, estabelecida pelo Anexo
I, de que trata o artigo 3.º, do Decreto n.º 11.007, de 27 de
dezembro de 1977, na seguinte conformidade:
Suplementa:
TOTAL
3.ª Quota
10 - SECRETARIA DA CULTURA, CIÊNCIA E TECNOLOGIA
10.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede
30.000
30.000
Reduz:
21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO
21.02 - Encargos Gerais do Estado
...................................................................
30.000
30.000
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
Palácio dos Bandeirantes, 24 de agosto de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, 24 de agosto de 1978.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais