DECRETO N. 12.140, DE 24 DE AGOSTO DE 1978

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.°, e inciso II do artigo 7.°, da Lei n.° 1491, de 13 de dezembro de 1977

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de se readequar as dotações orçamentárias da Secretaria de Cultura, Ciência e Tecnologia, a fim de permitir à mesma atender seus gastos de manutenção,

Decreta:

Artigo 1.° - De conformidade com o que dispõe o artigo 6.°, e o inciso II, do artigo 7.°, da Lei n.° 1491, de 13 de dezembro de 1977, fica aberto à Secretaria de Cultura, Ciência e Tecnologia, um crédito suplemeentar de Cr$ 90.000,00 (noventa mil cruzeiros), com recursos provenientes de redução parcial de dotação orçamentária que obedecerá a seguinte Classificação Funcional Programática:

Suplementa:                                                                                          Correntes                                                Capital

10 - SECRETARIA DA CULTURA, CIÊNCIA E TECNOLOGIA

10.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede
08.07.020.2.001 - Coordenação Geral da Pasta.................................. 60.000 ...................................................30.000

Reduz:                                                                                                  Correntes                                                  Capital

10 - SECRETARIA DA CULTURA, CIÊNCIA E TECNOLOGIA

10.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede
08.07.021.2.001 - Serviços Administrativos.......................................... 60.000 

21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO

21.02 - Encargos Gerais do Estado
03.09.040.2.001 - Atividades Estratégicas ........................................................................................................... 30.000

Artigo 2.° - O crédito suplementar do que trata o artigo anterior obedecerá a seguinte Classificação Econômica, com a inclusão do elemento 4.2.6.0 Diversas Inversões Financeiras:

Suplementa:

10 - SECRETARIA DA CULTURA, CIÊNCIA E TECNOLOGIA
10.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede
3.1.1.3 - Pessoal Pago pela Unidade ................................................................ 60.000
4.2.6.0 - Diversas Inversões Financeiras ........................................................... 30.000

Reduz:

10 - SECRETARIA DA CULTURA, CIÊNCIA E TECNOLOGIA
10.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros ............................................................. 60.000

21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO

21.02 - Encargos Gerais do Estado
4.1.1.5 Construção de Edifícios Públicos .......................................................... 30.000

Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.º, do Decreto n.º 11.007, de 27 de dezembro de 1977, na seguinte conformidade:

Suplementa:                                                                                                        TOTAL                                                  3.ª Quota

10 - SECRETARIA DA CULTURA, CIÊNCIA E TECNOLOGIA
10.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede                               30.000                                                     30.000

Reduz:

21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO

21.02 - Encargos Gerais do Estado ................................................................... 30.000                                                    30.000

Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação,

Palácio dos Bandeirantes, 24 de agosto de 1978.

PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, 24 de agosto de 1978.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais