DECRETO N. 12.141, DE 24 DE AGOSTO DE 1978
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.º, da Lei no 1.491 de 13 de dezembro de 1977
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de adequar os recursos da Secretaria da Agricultura,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o que dispõe o
artigo 6.º, da Lei n.o 1.491, de 13 de dezembro de 1977 fica aberto
à Secretaria da Agricultura, um crédito suplementar de
Cr$ 867.000,00 (oitocentos sessenta e sete mil cruzeiros com recursos
provenientes de redução parcial de dotações
orçamentárias, que obedecerá a seguinte
Classificação Funcional-Programática:
13 - SECRETARIA DA AGRICULTURA
Suplementa:
Capital
33.03 - Coordenadoria da Pesquisa Agropecuária
04.14.054.2.001 - Pesquisas Agronômicas ................................. .. .. .. 867 000
Reduz:
Capital
13.01 - Administração Superior ds Secretaria e da Sede
04.10.025.1.001 - Obras na área da Pesquisa Agropecuária ............. 787.000
Reduz:
Correntes
33.03 - Coordenadoria da Pesquisa Agropecuária
04.10.054.2.001 - Pesquisas Biológicas............................................ .. .. 80. 000
Artigo 2.° - O credito suplementar de que trata o artigo anterior obedecerá a seguinte Classificação Econômica:
13 - SECRETARIA DA AGRICULTURA
Suplementa:
Capital
13.03 - Coordenadoria da Pesquisa Agropecuária
4.1.3.2 - Outros Equipamentos e Instalações ....................................... 267.000
4.1.4.0 - Material Permanente ................................................................ 600.000
Reduz:
Capital
13.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede
| 4 1.1.5. - Construção de Edifícios Públicos ........................................ 787.000
Reduz:
Correntes
13.03 - Coordenadoria da Pesquisa Agropecuária
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros ................................................... 80.000
Artigo 3.° - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o artigo 3.º, do Decreto n.º 11.007, de
27 de dezembro de 1977, na seguinte conformidade:
Suplementa:
TOTAL
3.ª Quota
13.03 - Coordenadoria da Pesquisa Agropecuária
.........................................
787.000................................ 787.000
Reduz:
13.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede
..............................
787.000................................ 787.000
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de agosto de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macedo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, 24 de agosto de 1978.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais