Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 12.142, DE 24 DE AGOSTO DE 1978

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6º, da Lei nº 1.491, de 13 de dezembro de 1977e dá outras providências

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de readequação de recursos orçamentários alocados à Procuradoria Geral do Estado objetivando a cobertura de despesas de exercícios anteriores, serviços de utilidade pública e encargos gerais,

Decreta:

Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o artigo 6.º, da Lei n.º 1491, de 13 de dezembro de 1977, fica aberto a Secretaria da Justiça, um crédito suplementar no valor de Cr$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil cruzeiros), com recursos provenientes da redução parcial de dotação orçamentária, observando-se na Classificação Econômica a seguinte discriminação:

17 - SECRETARIA DA JUSTIÇA
17.03 - Procuradoria Geral do Estado
Suplementa:                                                                                              Correntes
3.1.4.1 - Remuneração de Serviços Pessoais......................................... 200.000
3.1.4.1 - Encargos Gerais........................................................................ 1.680.000
8.1.4.4 - Encargos c| Despesas de Utilidade Pública............................. 326.000
3.1.4.5 - Regime de Quilometragem......................................................... 780.000
3.1.5.0 - Despesas de Exercícios Anteriores.......................................... 314.000
Reduz                                                                                                         Correntes
3.1.3.3 - Processamento de Dados....................................................... 3.100.000
3.1.4.1 - Encargos Gerais.......................................................................... 170.000
3.1.4.5 - Regime de Quilometragem.......................................................... 30.000

Parágrafo único - A suplementação e redução de que trata este artigo serão processadas a conta das seguintes atividades:

02.04.014.2.001 - Defesa do Patrimônio Imobiliário........................... 3.100.000
02.04.021.2.001 - Administração e Manutenção da PGE...................... 200.000

Artigo 2.º - Fica alterada a Tabela Explicativa do orçamento vigente, aprovada pelo Decreto n.º 11.037, de 30 de dezembro de 1977, na seguinte conformidade:

17 - SECRETARIA DA JUSTIÇA
17.03 - Procuradoria Geral do Estado
Suplementa:                                                                                          Correntes
3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais .. .. .. ........................ .. .. 26.000
Reduz:                                                                                                    Correntes
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros..................................................... 25.000

Parágrafo único - A alteração de que trata este artigo será processada à conta da atividade 02.04.014.2.001 - Defesa do Patrimônio Imobiliário.

Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 24 de agosto de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, 24 de agosto de 1978.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 12.142, DE 24 DE AGOSTO DE 1978

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.º, da Lei n.º 1.491, de 13 de dezembro de 1977 e dá outras providências

Retificação

Artigo 1.º - ... Suplementa:
onde se lê: 3.1.4.1 - Remuneração de Serviços Pessoais
leia-se: 3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais
onde se lê: Redus;
leia se: Reduz.

 

 

Retificação do D.O de 25-8-78

 

Artigo 1.º -
17 - Secretaria da Justiça
em sulplementa :
onde se lê: 3.1.4.1 - Renumeração de Serviços Pessoais
incia-se : 3.1.3.1 - Renumeração de Serviços Pessoais
No parágrafo único...