DECRETO N. 12.143, DE 24 DE AGOSTO DE 1978
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.°, da Lei n.° 1491, de 13 de dezembro de 1977
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de adequar recursos orçamentários existentes,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o que dispõe o
artigo 6.°, da Lei n.° 1491, de 13 de dezembro de 1977, fica
aberto à Admimstração Geral do Estado, um
crédito suplementar de Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros) com
recursos provenientes de redução parcial de
dotação orçamentária que obedecerá a
seguinte Classificação Funcional Programática:
Suplementa:
Capital
21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO
21.02 - Encargos Gerais do Estado
03.09.040.2.001 - Atividades Estratégicas .............................................................. 30.000
Reduz:
10 - SECRETARIA DA CULTURA, CIÊNCIA E TECNOLOGIA Correntes
10.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede
08.07.021.2.001 - Serviços Administrativos ............................................................ 30.000
Artigo 2.° - O crédito suplementar de que trata o
artigo anterior obedecerá a seguinte Classificação
Econômica:
Suplementa:
21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO
21.02 - Encargos Gerais do Estado
4.1.1.5 - Construção de Edificios Públicos
.............................................................. 30.000
Reduz:
10 - SECRETARIA DA CULTURA, CIÊNCIA E TECNOLOGIA
10.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede
3.1.2.1 - Gêneros Alimentícios ... ... ... ...
........................................... ... ... ... ... ... ...
30.000
Artigo 3.° - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o artigo 3.°, do Decreto n.° 11.007, de
27 de dezembro de 1977, na seguinte conformidade:
Suplementa:
TOTAL 3.ª quota
21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO
21.02 - Encargos Gerais do Estado ... ... ... ............................. ... 30.000.................. 30.000
Reduz:
10 - SECRETARIA DA CULTURA, CIÊNCIA E TECNOLOGIA
10.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede.......... 30.000.................. 30.000
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de agosto de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macedo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, 24 de agosto de 1978.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficial.