DECRETO N. 12.143, DE 24 DE AGOSTO DE 1978

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.°, da Lei n.° 1491, de 13 de dezembro de 1977

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e   
Considerando a necessidade de adequar recursos orçamentários existentes,

Decreta:

Artigo 1.° - De conformidade com o que dispõe o artigo 6.°, da Lei n.° 1491, de 13 de dezembro de 1977, fica aberto à Admimstração Geral do Estado, um crédito suplementar de Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros) com recursos provenientes de redução parcial de dotação orçamentária que obedecerá a seguinte Classificação Funcional Programática:

Suplementa:                                                                                                               Capital

21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO

21.02 - Encargos Gerais do Estado
03.09.040.2.001 - Atividades Estratégicas .............................................................. 30.000

Reduz:

10 - SECRETARIA DA CULTURA, CIÊNCIA E TECNOLOGIA                         Correntes

10.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede
08.07.021.2.001 - Serviços Administrativos ............................................................ 30.000

Artigo 2.° - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior obedecerá a seguinte Classificação Econômica:

Suplementa:

21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO

21.02 - Encargos Gerais do Estado
4.1.1.5 - Construção de Edificios Públicos .............................................................. 30.000

Reduz:

10 - SECRETARIA DA CULTURA, CIÊNCIA E TECNOLOGIA

10.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede
3.1.2.1 - Gêneros Alimentícios ... ... ... ... ........................................... ... ... ... ... ... ... 30.000

Artigo 3.° - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.°, do Decreto n.° 11.007, de 27 de dezembro de 1977, na seguinte conformidade:

Suplementa:                                                                                       TOTAL          3.ª quota

21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO

21.02 - Encargos Gerais do Estado ... ... ... ............................. ... 30.000.................. 30.000

Reduz:

10 - SECRETARIA DA CULTURA, CIÊNCIA E TECNOLOGIA

10.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede.......... 30.000.................. 30.000

Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 24 de agosto de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macedo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, 24 de agosto de 1978.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficial.