DECRETO N. 12.145, DE 24 DE AGOSTO DE 1978
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.º da Lei n.º 1.491, de 13 de dezembro de 1977
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de adequar orçamentariamente os
recursos da Secretaria de Esportes e Turismo, a fim de atender
compromissos com a realização da 23.ª Festa do
Peão Boiadeiro da Cidade de Barretos,
Decreta:
Artigo 1.° - De
conformidade com o que dispõe o artigo 6.º, da Lei n.º
1.491, de 13 de dezembro de 1977, fica aberto à Secretaria de
Esportes e Turismo, um crédito suplementar de Cr$ 1.200.000,00
(hum milhão e duzentos mil cruzeiros), com recursos provenientes
de redução parcial da Dotação
Orçamentária que observará na
Classificação Econômica a seguinte
discriminação:
24 - SECRETARIA DE ESPORTES E TURISMO
Suplementa
24.03 - Coordenadoria de Turismo
3.1.4.1 - Encargos Diversos ... ... ... ... .................................. ... ... ... ... 1.200.000
Reduz:
24.03 - Coordenadoria de Turismo
4.3.3.3 - Entidades Municipais ... ... .............................. ... ... ... ... ... ... 1.200.000
Artigo 2.º - A suplementação e
redução de que trata o artigo anterior serão
processadas na Categoria de Programação 11.65.021.2.001 -
Coordenação de Turismo.
Artigo 3.º - Ese decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de agosto de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 24 de agosto de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais