DECRETO N. 12.146, DE 24 DE AGOSTO DE 1978

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.°, da Lei n.° 1491, de 13 de dezembro de 1977

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e 
Considerando a necessidade de adequar orçamentariamente os recursos da Secretaria de Esportes e Turismo, a fim de atender compromissos com a comemoração do cinquentenário do município de Pereira Barreto,

Decreta:

Artigo 1.° - De conformidade com o que dispõe o artigo 6.°, da Lei n. 1491, de 13 de dezembro de 1971, fica aberto à Secretaria de Esportes e Turismo, um crédito suplementar de Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros), com recursos provenientes de redução parcial de dotação orçamentária que observará na Classificação Funcional-Programática a seguinte discriminação:

24 - SECRETARIA DE ESFORTES E TURISMO

Suplementa                                                                                                    Correntes

24.03 - Coordenadoria de Turismo
11.65.021.2.001 - Coordenação de Turismo                                                 300.000

Reduz                                                                                                              Correntes

24.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede
08.07.021.2.001 - Serviços Administrativos 300.000

Artigo 2.° - O crédito suplementar de que trata o aitigo anterior obedecerá à seguinte Classificação Econômica:

24 - SECRETARIA DE ESPORTES E TURISMO

Suplementa

24.03 - Coordenadoria de Turismo
3.1.4.1 - Encargos Diversos ..............................................................................300.000

Reduz:

24.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros.............................................................. 300,000

Artigo 3.° - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.° do Decreto n. 11.007, de 27 de dezembro de 1977, na seguinte conformidade:

24 - SECRETARIA DE ESPORTES E TURISMO

Suplementa:                                                                                                        TOTAL                         3.a Quota

24.03 - Coordenadoria de Turismo .................................................................300.000 ............................300.000

Reduz:

24.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede........................... 300.000............................. 300.000

Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto n.° 12.109, de 15 de agosto de 1978, retroagindo seus efeitos a 15 de agosto de 1978.

Palácio dos Bandeirantes, 24 de agosto de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Muríllo Macedo. Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 24 de agosto de 1976
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais