DECRETO N. 12.146, DE 24 DE AGOSTO DE 1978
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.°, da Lei n.° 1491, de 13 de dezembro de 1977
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de adequar orçamentariamente os
recursos da Secretaria de Esportes e Turismo, a fim de atender
compromissos com a comemoração do cinquentenário
do município de Pereira Barreto,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o que dispõe o
artigo 6.°, da Lei n. 1491, de 13 de dezembro de 1971, fica aberto
à Secretaria de Esportes e Turismo, um crédito
suplementar de Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros), com recursos
provenientes de redução parcial de dotação
orçamentária que observará na
Classificação Funcional-Programática a seguinte
discriminação:
24 - SECRETARIA DE ESFORTES E TURISMO
Suplementa
Correntes
24.03 - Coordenadoria de Turismo
11.65.021.2.001 - Coordenação de Turismo
300.000
Reduz
Correntes
24.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede
08.07.021.2.001 - Serviços Administrativos 300.000
Artigo 2.° - O crédito suplementar de que trata o
aitigo anterior obedecerá à seguinte
Classificação Econômica:
24 - SECRETARIA DE ESPORTES E TURISMO
Suplementa
24.03 - Coordenadoria de Turismo
3.1.4.1 - Encargos Diversos ..............................................................................300.000
Reduz:
24.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros.............................................................. 300,000
Artigo 3.° - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o artigo 3.° do Decreto n. 11.007, de 27 de
dezembro de 1977, na seguinte conformidade:
24 - SECRETARIA DE ESPORTES E TURISMO
Suplementa:
TOTAL
3.a Quota
24.03 - Coordenadoria de Turismo
.................................................................300.000
............................300.000
Reduz:
24.01 - Administração Superior da Secretaria e da
Sede........................... 300.000.............................
300.000
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, ficando revogado o Decreto n.°
12.109, de 15 de agosto de 1978, retroagindo seus efeitos a 15 de
agosto de 1978.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de agosto de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Muríllo Macedo. Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 24 de agosto de 1976
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais