DECRETO N. 12.147, DE 24 DE AGOSTO DE 1978
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar nos termos do Inciso II, do artigo 7.º,
da Lei n.º 1491, de 13 de dezembro de 1977, e dá outras
providências
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de atendimento das Despesas de Custeio e de Capital da Secretaria do Governo,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o
Inciso II, do artigo 7.º, da Lei n.º 1491 de 13 de dezembro
de 1977 fica aberto no Gabinete do Governador um crédito de Cr$
12.000.000,00 (doze milhões de cruzeiros), com recursos
provenientes de redução parcial de dotação
orçamentária, observando-se na
Classificação Funcional Programática a seguinte
discriminação:
Suplementa:
Corrente
Capital
07 - GABINETE DO GOVERNADOR
07.04 - SECRETARIA DO GOVERNO
03.07.020.2.004 - Coordenação das Funções
Administrativas .......................... 2.800 000
03.07.021.2.001 - Serviços Administrativos
.............................................................. 800.000
.......................................... 7.800.000
03.07.021.2 002 - Manuteação dos Palácios
Governamentais .............................. 600.000
Reduz:
Capital
21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO
21.02 - ENCARGOS GERAIS DO ESTADO
03 09.040.1.001 - Projetos Estratégicos
.............................................................................................................................
12.000 000
Artigo 2.º - A suplementação e redução de que
trata o artigo anterior observará a seguinte
Classificação Econômica:
07 - GABINETE DO GOVERNADOR
Suplementa:
07.04 - SECRETARIA DO GOVERNO
3.1.2.2 - Combustiveis e Lubrificantes
.......................................................................................................................................400.000
3.1.2.4 - Outros Materiais de Consumo
.....................................................................................................................................
400.000
3.1.3.2 - Outros Serviços de
Terceiros........................................................................................................................................
800.000
3.1.4.1 - Encargos
Gerais..........................................................................................................................................................
2.600.000
4.1.3.1 -
Veículos.........................................................................................................................................................................
7.800.000
Reduz:
21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO
21.02 - ENCARGOS GERAIS DO ESTADO
4.1.1.5 - Construção de Edifícios
Públicos.................................................................................................................................
700.000
4.1.2.0 - Serviços com Regime de Programação
Especial..................................................................................................
1.532.515
4.1.3.1 -
Veículos.........................................................................................................................................................................
2.300.000
4.1.4.0 - Material
Permanente...................................................................................................................................................
1.050.000
4.1.5.0 - Part. Const. Aum. Cap. Ent. Ind. Agr.
...........................................................................................................................
300.000
4.2.1.0 - Aquisição de
Imóveis......................................................................................................................................................
104.328
4.2.2.0 - Part. Const. Aum. Cap. Empr. Comer. finan.
..............................................................................................................
300.000
4.2.3.0 - Aquisição Tit. Repr. Cap. Empr.
funcionam.................................................................................................................
200.000
4.2.4.0 - Const. de Fundos
Rotativos...........................................................................................................................................
100.000
4.2.5.0 - Concessão de
Empréstimos..........................................................................................................................................
200.000
4.2.6.0 - Diversas Inversões
Financeiras.....................................................................................................................................
500.000
4.3.1.1 - Amortização da Divida
Pública......................................................................................................................................
150.000
4.3.2.0 - Diferença de
Câmbio......................................................................................................................................................
300.000
4.3.3.2 - Entidades
Estaduais.......................................................................................................................................................
200.000
4.3.3.4 - Entidades
Interestaduais................................................................................................................................................
280.000
4.3.3.5 - Entidades
Privadas.........................................................................................................................................................
200.000
4.3.4.1 - Entidades
Federais.........................................................................................................................................................
300.000
4.3.4.2 - Entidades
Estaduais.......................................................................................................................................................
250.000
4.3.4.3 - Entidades
Municipais......................................................................................................................................................
250.000
4.3.4.4 - Entidades
Privadas.........................................................................................................................................................
220.000
4.3.5.1 - Entidades
Federais.........................................................................................................................................................
280.000
4.3.5.2 - Entidades
Estaduais.......................................................................................................................................................
250.000
4.3.5.3 - Entidades
Municipais......................................................................................................................................................
200.000
4.3.5.4 - Entidades
Privadas.........................................................................................................................................................
290.000
4.3.6.1 - Entidades
Federais.........................................................................................................................................................
300.000
4.3.6.2 - Entidades
Estaduais.......................................................................................................................................................
150.000
4.3.6.3 - Entidades
Municipais......................................................................................................................................................
120.000
4.3.6.4 - Entidades
Privadas.........................................................................................................................................................
250.000
4.3.7.1 - Entidades
Federais.........................................................................................................................................................
200.000
4.3.7.2 - Entidades
Estaduais.......................................................................................................................................................
150.000
4.3.7.3 - Entidades
Municipais......................................................................................................................................................
100.000
4.3.7.4 - Entidades
Privadas.........................................................................................................................................................
280.000
4.3.7.5 - Sociedades de Economia
Mista.....................................................................................................................................
83.157
Artigo 3.º - Em decorrência do disposto nos artigos
anteriores e com base no disposto no .§ 2.º, do artigo
8.º, do Decreto n.º 11.007, de 27 de dezem bro de 1977,
alterado pelo Decreto n.º 11.111, de 23 de janeiro de 1978, fica
am priado em Cr$, 12.000.000,00 (doze milhões de cruzeiros , U.O
21.02 - Encargos Gerais do Estado, o limite de empenhamento
estabelecido pelo «caput» do artigo 8.º, do mencionado
decreto.
Artigo 4.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa ao Estado estabelecida pelo Anexo
I, de que trata o artigo 3.º, do Decreto n.º 11.007, de 27 de
dezembro de 1977, na seguinte conformidade.
07 - Gabinete do Governador
suplementa:
............................................................ TOTAL
............ 3.ª Quota .......... 4.ª Quota
07.04 - Secretaria do Governo............................ 12.000.000 ........10.000.000............ 2.000.000
21 - Administração Geral do Estado
Reduz:
......................................................................TOTAL
...........................................4.ª Quota
21.02 - Encargos Gerais do Estado.................... 12.000.000...................................... 12.000.000
Artigo 5.º - A redução de recursos de que
tratam os artigos ante riores, não implicará na
modificacão do montante do limite originariamente fixado para o
empenhamento da U.O. 21.02 - Encargos Gerais do Estado, esta belecido
pelo artigo 8.º, do Decreto n.º 11.007, de 27 de dezembro de
1977.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 24 de agosto de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macedo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 24 de agosto de 1978.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 12 147, DE 24 DE AGOSTO DE 1978
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do inciso II, do artigo 7.º da Lei 1.491, de 13-12-77, e da outras providências
Retificação
Artigo 2.º -
Reduz:
onde se lê: 4 3.3 4 - Entidades Interestaduais 280.000
leia-se: 4.3.3.4 - Entidades Interestaduais 200.000
onde se le: 4.3.5.4 - Entidades Privadas 290.000
leia-se: 4.3.5.4 - Entidades Privadas 280.000