DECRETO N. 12.147, DE 24 DE AGOSTO DE 1978

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do Inciso II, do artigo 7.º, da Lei n.º 1491, de 13 de dezembro de 1977, e dá outras providências

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de atendimento das Despesas de Custeio e de Capital da Secretaria do Governo,

Decreta:

Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o Inciso II, do artigo 7.º, da Lei n.º 1491 de 13 de dezembro de 1977 fica aberto no Gabinete do Governador um crédito de Cr$ 12.000.000,00 (doze milhões de cruzeiros), com recursos provenientes de redução parcial de dotação orçamentária, observando-se na Classificação Funcional Programática a seguinte discriminação:

Suplementa:                                                                                                               Corrente                                                 Capital
07 - GABINETE DO GOVERNADOR
07.04 - SECRETARIA DO GOVERNO
03.07.020.2.004 - Coordenação das Funções Administrativas .......................... 2.800 000
03.07.021.2.001 - Serviços Administrativos .............................................................. 800.000 .......................................... 7.800.000
03.07.021.2 002 - Manuteação dos Palácios Governamentais .............................. 600.000
Reduz:                                                                                                                                                                                            Capital
21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO
21.02 - ENCARGOS GERAIS DO ESTADO
03 09.040.1.001 - Projetos Estratégicos ............................................................................................................................. 12.000 000

Artigo 2.º - A suplementação e redução de que trata o artigo anterior observará a seguinte Classificação Econômica:

07 - GABINETE DO GOVERNADOR
Suplementa:
07.04 - SECRETARIA DO GOVERNO
3.1.2.2 - Combustiveis e Lubrificantes .......................................................................................................................................400.000
3.1.2.4 - Outros Materiais de Consumo ..................................................................................................................................... 400.000
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros........................................................................................................................................ 800.000
3.1.4.1 - Encargos Gerais.......................................................................................................................................................... 2.600.000
4.1.3.1 - Veículos......................................................................................................................................................................... 7.800.000
Reduz:
21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO
21.02 - ENCARGOS GERAIS DO ESTADO
4.1.1.5 - Construção de Edifícios Públicos................................................................................................................................. 700.000
4.1.2.0 - Serviços com Regime de Programação Especial.................................................................................................. 1.532.515  
4.1.3.1 - Veículos......................................................................................................................................................................... 2.300.000
4.1.4.0 - Material Permanente................................................................................................................................................... 1.050.000
4.1.5.0 - Part. Const. Aum. Cap. Ent. Ind. Agr. ........................................................................................................................... 300.000
4.2.1.0 - Aquisição de Imóveis...................................................................................................................................................... 104.328
4.2.2.0 - Part. Const. Aum. Cap. Empr. Comer. finan. .............................................................................................................. 300.000
4.2.3.0 - Aquisição Tit. Repr. Cap. Empr. funcionam................................................................................................................. 200.000
4.2.4.0 - Const. de Fundos Rotativos........................................................................................................................................... 100.000
4.2.5.0 - Concessão de Empréstimos.......................................................................................................................................... 200.000
4.2.6.0 - Diversas Inversões Financeiras..................................................................................................................................... 500.000
4.3.1.1 - Amortização da Divida Pública...................................................................................................................................... 150.000
4.3.2.0 - Diferença de Câmbio...................................................................................................................................................... 300.000
4.3.3.2 - Entidades Estaduais....................................................................................................................................................... 200.000
4.3.3.4 - Entidades Interestaduais................................................................................................................................................ 280.000
4.3.3.5 - Entidades Privadas......................................................................................................................................................... 200.000
4.3.4.1 - Entidades Federais......................................................................................................................................................... 300.000
4.3.4.2 - Entidades Estaduais....................................................................................................................................................... 250.000
4.3.4.3 - Entidades Municipais...................................................................................................................................................... 250.000
4.3.4.4 - Entidades Privadas......................................................................................................................................................... 220.000
4.3.5.1 - Entidades Federais......................................................................................................................................................... 280.000
4.3.5.2 - Entidades Estaduais....................................................................................................................................................... 250.000
4.3.5.3 - Entidades Municipais...................................................................................................................................................... 200.000
4.3.5.4 - Entidades Privadas......................................................................................................................................................... 290.000
4.3.6.1 - Entidades Federais......................................................................................................................................................... 300.000
4.3.6.2 - Entidades Estaduais....................................................................................................................................................... 150.000
4.3.6.3 - Entidades Municipais...................................................................................................................................................... 120.000
4.3.6.4 - Entidades Privadas......................................................................................................................................................... 250.000
4.3.7.1 - Entidades Federais......................................................................................................................................................... 200.000
4.3.7.2 - Entidades Estaduais....................................................................................................................................................... 150.000
4.3.7.3 - Entidades Municipais...................................................................................................................................................... 100.000
4.3.7.4 - Entidades Privadas......................................................................................................................................................... 280.000
4.3.7.5 - Sociedades de Economia Mista..................................................................................................................................... 83.157

Artigo 3.º - Em decorrência do disposto nos artigos anteriores e com base no disposto no .§ 2.º, do artigo 8.º, do Decreto n.º 11.007, de 27 de dezem bro de 1977, alterado pelo Decreto n.º 11.111, de 23 de janeiro de 1978, fica am priado em Cr$, 12.000.000,00 (doze milhões de cruzeiros , U.O 21.02 - Encargos Gerais do Estado, o limite de empenhamento estabelecido pelo «caput» do artigo 8.º, do mencionado decreto.
Artigo 4.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa ao Estado estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.º, do Decreto n.º 11.007, de 27 de dezembro de 1977, na seguinte conformidade.

ANEXO I
PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DA DESPESA DO ESTADO

07 - Gabinete do Governador
suplementa: ............................................................ TOTAL ............ 3.ª Quota .......... 4.ª Quota
07.04 - Secretaria do Governo............................ 12.000.000 ........10.000.000............ 2.000.000
21 - Administração Geral do Estado
Reduz: ......................................................................TOTAL ...........................................4.ª Quota
21.02 - Encargos Gerais do Estado.................... 12.000.000...................................... 12.000.000

Artigo 5.º - A redução de recursos de que tratam os artigos ante riores, não implicará na modificacão do montante do limite originariamente fixado para o empenhamento da U.O. 21.02 - Encargos Gerais do Estado, esta belecido pelo artigo 8.º, do Decreto n.º 11.007, de 27 de dezembro de 1977.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação

Palácio dos Bandeirantes, 24 de agosto de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macedo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 24 de agosto de 1978.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 12 147, DE 24 DE AGOSTO DE 1978

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do inciso II, do artigo 7.º da Lei 1.491, de 13-12-77, e da outras providências

Retificação 

Artigo 2.º -

Reduz:
onde se lê: 4 3.3 4 - Entidades Interestaduais 280.000
leia-se: 4.3.3.4 - Entidades Interestaduais 200.000
onde se le: 4.3.5.4 - Entidades Privadas 290.000
leia-se: 4.3.5.4 - Entidades Privadas 280.000