DECRETO N. 12.148, DE 24 DE AGOSTO DE 1978

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do inciso I, do artigo 7.º. da Lei n.º 1.491, de 13 de dezembro de 1977

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar as dotações do orçamento vigente da Secretaria da Saúde, a fim de permitir a admissão de pessoal para a viabilizar a expansão do Sistema de Laboratório de Saúde Pública.

Decreta:

Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no inciso I, do artigo 7.º, da Lei 1.491, de 13 de dezembro de 1977, fica aberto na Secretaria da Saúde, um crédito de Cr$ 4.302.480,00 (quatro milhões, trezentos e dois mil, quatrocentos e oitenta cruzeiros) suplementar às dotações do seu orçamento vigente, que observará na Classificação Funcional Programática, a seguinte discriminação:

Suplementa ................................................................................ Correntes
09 - SECRETARIA DA SAÚDE
09.05 - Coordenadoria de Serviços Técnicos Especializados
13.75.054.2.002 - Serviços Administrativos ... ......................... 4.302.480
Reduz .......................................................................................... Correntes
21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO
21.02 - Encargos Gerais do Estado
99.99.899.2.001 - Reserva de Contingência ............................. 4.302.480

Artigo 2.º - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior, obedecerá a seguinte Classificação Econômica:

Suplementa .................................................................................. Correntes
09 - SECRETARIA DA SAÚDE
09.05 - Coordenadoria de Serviços Técnicos Especializados
3.1.1.1 - Pessoal Civil ................................................................... 4.302.480
Reduz ............................................................................................ Correntes
21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO
21.02 - Encargos Gerais do Estado
3.2.6.0 - Reserva de Contingência .............................................. 4.302.480

Artigo 3.º - Sobre a suplementação de que tratam os artigos anteriores, por se destinar ao atendimento de despesas com pessoal, não incidirá a restrição do empenhamento estabelecido pelo artigo 8.º, do Decreto n.º 11.007, de 27 de dezembro de 1977.
Artigo 4.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.º do Decreto n.º 11.007, de 27 de dezembro de 1977, na seguinte conformidade:

Suplementa ..................................................................................... 4.ª Quota
09 - SECRETARIA DA SAÚDE
09.05 - Coordenadoria de Serviços Técnicos Especializados ... 4.302.480
Reduz
21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO
21.02 - Encargos Gerais do Estado . . .. . . . .. ............................ . .4.302.480

Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 24 de agosto de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 24 de agosto de 1978.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 12.148, DE 24 DE AGOSTO DE 1978

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do inciso I, do artigo 7.º, da Lei n.º 1.491, de 13 de dezembro de 1977

Retificação

Artigo 1.° -
Reduz:
onde se lê: 99.99.899.2.001 - Reserva de Contingência
leia-se: 99.99.999.2.001 - Reserva de Contingência