DECRETO N. 12.148, DE 24 DE AGOSTO DE 1978
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do inciso I, do artigo 7.º. da Lei n.º 1.491, de 13 de dezembro de 1977
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar as dotações do
orçamento vigente da Secretaria da Saúde, a fim de
permitir a admissão de pessoal para a viabilizar a
expansão do Sistema de Laboratório de Saúde
Pública.
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no inciso I, do
artigo 7.º, da Lei 1.491, de 13 de dezembro de 1977, fica aberto
na Secretaria da Saúde, um crédito de Cr$ 4.302.480,00
(quatro milhões, trezentos e dois mil, quatrocentos e oitenta
cruzeiros) suplementar às dotações do seu
orçamento vigente, que observará na
Classificação Funcional Programática, a seguinte
discriminação:
Suplementa ................................................................................ Correntes
09 - SECRETARIA DA SAÚDE
09.05 - Coordenadoria de Serviços Técnicos Especializados
13.75.054.2.002 - Serviços Administrativos ... ......................... 4.302.480
Reduz .......................................................................................... Correntes
21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO
21.02 - Encargos Gerais do Estado
99.99.899.2.001 - Reserva de Contingência ............................. 4.302.480
Artigo 2.º - O crédito suplementar de que trata o
artigo anterior, obedecerá a seguinte
Classificação Econômica:
Suplementa .................................................................................. Correntes
09 - SECRETARIA DA SAÚDE
09.05 - Coordenadoria de Serviços Técnicos Especializados
3.1.1.1 - Pessoal Civil ................................................................... 4.302.480
Reduz ............................................................................................ Correntes
21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO
21.02 - Encargos Gerais do Estado
3.2.6.0 - Reserva de Contingência .............................................. 4.302.480
Artigo 3.º - Sobre a suplementação de que
tratam os artigos anteriores, por se destinar ao atendimento de
despesas com pessoal, não incidirá a
restrição do empenhamento estabelecido pelo artigo
8.º, do Decreto n.º 11.007, de 27 de dezembro de 1977.
Artigo 4.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o artigo 3.º do Decreto n.º 11.007, de
27 de dezembro de 1977, na seguinte conformidade:
Suplementa ..................................................................................... 4.ª Quota
09 - SECRETARIA DA SAÚDE
09.05 - Coordenadoria de Serviços Técnicos Especializados ... 4.302.480
Reduz
21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO
21.02 - Encargos Gerais do Estado . . .. . . . .. ............................ . .4.302.480
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de agosto de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 24 de agosto de 1978.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 12.148, DE 24 DE AGOSTO DE 1978
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do inciso I, do artigo 7.º, da Lei n.º 1.491, de 13 de dezembro de 1977
Retificação
Artigo 1.° -
Reduz:
onde se lê: 99.99.899.2.001 - Reserva de Contingência
leia-se: 99.99.999.2.001 - Reserva de Contingência