DECRETO N. 12.149, DE 24 DE AGOSTO DE 1978
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar, nos termos do artigo 7.°, da Lei
n.° 1.491, de 13 de dezembro de 1977
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de recursos orçamentários para
o atendimento de despesas de diarias e ajudas de custo aos membros do
Ministerio Público do Estado, revalonzadas em consequência
da Lei Complementar n.° 183, de 1.° de junho de 1978,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o disposto no inciso I, do
artigo 7.°, da Lei n.° 1.491, de 13 de dezembro de 1977, fica
aberto a Secretaria da justiça, crédito suplementar de
Cr$ 16.473.700,00 (dezesseis milhões, quatrocentos e setenta e
tres mil, setecentos cruzeiros), com redução parcial de
dotação orçamentária, que observará
a seguinte Classificação Funcional-Programática:
17 - SECRETARIA DA JUSTIÇA
Suplementa
Correntes
17.02 - Ministério Público do Estado
02.04.014.2.006 - Defesa dos Interesses Sociais.............................................. 16.473.700
21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO
Reduz
Correntes
21.02 - Encargos Gerais do Estado
99.99.999.2.001 - Reserva de Contingência ... ...................................................16.473.700
Artigo 2.° - o crédito suplementar de que trata o
artigo anterio obedecerá à seguinte
Classificação Econômica:
17 - SECRETARIA DA JUSTIÇA
Suplementa
Correntes
17.02 - Ministerio Público do Estado
3.1.4.1 - Encargos Gerais .......................................................................................16.451.060
3.1.5.0 - Despesas de Exercícios Anteriores ............................................................. 22.640
. 21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO
Reduz
Correntes
21.02 - Encargos Gerais do Estado
3.2.6.0 - Reserva de Contingência ....................................................................... 16. 473.700
Artigo 3.° - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o artigo 3.°, do Decreto n° 11.007,
de 27 de dezembro de 1977, na seguinte conformidade:
17 - SECRETARIA DA JUSTIÇA
Suplementa
TOTAL
3.° Quota
4.° Quota
17 02 - Ministerio Público do Estado
16.473.700
11.538.382
4.935.318
21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO
Reduz
TOTAL
4.° Quota
21.02 - Encargos Gerais do Estado
....................................................... 16.473.700
.........................16.473.700
Artigo 4.° - Sobre a suplementação de que
tratam os artigos anteriores, não incidirá a
restrição de empenhamento estabelecida pelo artigo
8.°, do Decreto n.° 11.007, de 27 de dezembro de 1977.
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de agosto de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macedo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 24 de agosto de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais