DECRETO N. 12.150, DE 24 DE AGOSTO DE 1978
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do Inciso II, do artigo 7.º, da Lei n.º 1491, de 13 de dezembro de 1977
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando
a necessidade de adequar as dotações orçamentárias da Secretaria do
Interior, a fim de propiciar condições de transferência de novos
recursos à Superintendência do Desenvolvimento do Litoral Paulista -
SUDELPA,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o Inciso II, do
artigo 7.º, da Lei n.º 1941, de 13 de dezembro de 1977, fica aberto à
Secretaria do Interior, um crédito suplementar no valor de Cr$
524.000,00 (quinhentos e vinte e quatro mil cruzeiros), com recursos
provenientes de redução parcial de dotação orçamentária que observará
na Classificação Funcional-Programática a seguinte discriminação:
19 - SECRETARIA DO INTERIOR
Suplementa:
Correntes
Capital
07.39.323.1.056 - Projetos da SUDELPA
............................................. 228.000
..................................295.000
Reduz:
21.02
03.09.040.2.001 - Atividades Estratégicas
..................................................-..........................................
524.000
Artigo 2.º - O
crédito suplementar de que trata o artigo anterior
obedecerá a seguinte classificação
econômica:
19 - SECRETARIA DO INTERIOR
Suplementa:
19.01 - Secretaria do Interior
3.2.2.0 - Subvenções Econômicas .. ..
...............................................................................................
.. .. .. 228.000
4.3.4.2 - Entidades Estaduais .. .. ..
.......................................................................................................
.. .. 283.500
4.3.5.2 - Entidades Estaduais ..
............................................................................................................
... .. .. 12.500
TOTAL:
524.000
21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO
Reduz:
21.02 - Encargos Gerais do Estado
4 2.4.0 - Constituição de Fundos
Rotativos.................................................................................................
200.000
4.2.5.0 - Concessão de
Empréstimos..........................................................................................................
300.000
4.2.6.0 - Diversas Inversões
Financeiras.......................................................................................................
24.000
TOTAL:.
524.000
Artigo 3.º - Fica alterada a programação Orçamentária da Despesa
do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.º, do
Decreto n.º 11.007, de 27 de dezembro de 1977, na seguinte
conformidade;
19 - SECRETARIA DO INTERIOR
Suplementa:
......................................................................................TOTAL
................................................... 3.ª quota
10.91 - Secretaria do
Interior............................................................
524.000 ................................................ 524.000
21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO
4.ª quota
Reduz:
23.01 - Encargos Gerais do Estado
................................................
524.000................................................. 524.000
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de agosto de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 24 de agosto de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 12.150, DE 24 DE AGOSTO DE 1978
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar nos termos do ineiso II, do artigo 7.º
da Lei 1.491, de 13 de dezembro de 1977
Retificação
Artigo 1.° - ............
19 - SECRETARIA DO INTERIOR
Suplementa: ... Projetos da SUDELPA em Capital
onde se lê: 295.000
leia-se: 296.000
Artigo 3.° - .........
19 - SECRETARIA DO INTERIOR
Suplementa:
onde se lê: 10.91 - Secretaria do Interior
leia-se: 19.01 - Secretaria do Interior