DECRETO N. 12.151, DE 24 DE AGOSTO DE 1978
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do inciso II, do artigo 7.° da Lei n.° 1491, de 13 de dezembro de 1977
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de complementar os recursos destinados a amortização da Divida Pública,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o disposto no inciso II, do
artigo 7.°, da Lei n.° 1491, de lis de dezembro de 1977, fica
aberto na Administração Geral do Estado, um
crédito de Cr$ 1.139.000 000,00 (hum bilhão, cento e
trinta e nove milhões de cruzeiros), com recursos provenientes
de redução parcial de dotação
orçamentária, observando em sua
Classificação Funcional-Programática a seguinte
discriminação;
21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO
Suplementa:
Capital
21.01 - Serviço da Divida Pública
03.08.033.2.001 - Serviços da Divida Públca Interna ......... 480.000.000
03.08.034.2.001 - Serviços da Divida Pública Externa........ 659.000.000
Reduz:
Correntes
21.02 - Encargos Gerais do Estado
03.09.040 1.001 - Projetos Estratégicos............................. 1.139 000.000
Artigo 2.° - A suplementação e
redução de que trata o artigo anterior observará a
seguinte classificação econômica;
21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO
Suplementa:
21.01 - Serviço da Dívida Pública
Capital
4 3.1.1 - Amortização da Divida Pública................................ 480.000.000
4.3.1.2 - Amortização de Empréstimos.................................. 639.000.000
Reduz:
21.02 - Encargos Gerais do Estado
3.2.4.1 - Juros da Divida Pública............................................480.000.000
3.2 4.2 - Juros de Empréstimos............................................. 659.000.000
Artigo 3.° - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o artigo 3.°, do Decreto n.° 11.007, de
27 de dezembro de 1977, na seguinte conformidade:
21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO
Suplementa:
TOTAL
3.ª quota
4.ª
quota
21.01 - Serviço da Divida Pública
1.139.000.000
659 000.000
480 000.000
Reduz:
21.02 - Encargos Gerais do Estado
1.139.000.000
659.000.000
480 000.000
Artigo 4.° - Sobre a suplementação de que
tratam os artigos anteriores não incidirá a
restrição de empenhamento estabelecida pelo artigo
8.°, do Decreto n.° 11.007, de 27 de dezembro de 1977.
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de agosto de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretária do Governo, aos 24 de agosto de
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais