DECRETO N. 12.151, DE 24 DE AGOSTO DE 1978

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do inciso II, do artigo 7.° da Lei n.° 1491, de 13 de dezembro de 1977

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e 
Considerando a necessidade de complementar os recursos destinados a amortização da Divida Pública,

Decreta:

Artigo 1.° - De conformidade com o disposto no inciso II, do artigo 7.°, da Lei n.° 1491, de lis de dezembro de 1977, fica aberto na Administração Geral do Estado, um crédito de Cr$ 1.139.000 000,00 (hum bilhão, cento e trinta e nove milhões de cruzeiros), com recursos provenientes de redução parcial de dotação orçamentária, observando em sua Classificação Funcional-Programática a seguinte discriminação;

21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO

Suplementa:                                                                                 Capital

21.01 - Serviço da Divida Pública

03.08.033.2.001 - Serviços da Divida Públca Interna ......... 480.000.000
03.08.034.2.001 - Serviços da Divida Pública Externa........ 659.000.000

Reduz:                                                                                        Correntes

21.02 - Encargos Gerais do Estado

03.09.040 1.001 - Projetos Estratégicos............................. 1.139 000.000

Artigo 2.° - A suplementação e redução de que trata o artigo anterior observará a seguinte classificação econômica;

21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO

Suplementa:

21.01 - Serviço da Dívida Pública

                                                                                                          Capital

4 3.1.1 - Amortização da Divida Pública................................ 480.000.000
4.3.1.2 - Amortização de Empréstimos.................................. 639.000.000

Reduz:

21.02 - Encargos Gerais do Estado

3.2.4.1 - Juros da Divida Pública............................................480.000.000
3.2 4.2 - Juros de Empréstimos............................................. 659.000.000

Artigo 3.° - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.°, do Decreto n.° 11.007, de 27 de dezembro de 1977, na seguinte conformidade:

21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO

Suplementa:                                                         TOTAL                            3.ª quota                                4.ª quota

21.01 - Serviço da Divida Pública                   1.139.000.000                    659 000.000                        480 000.000

Reduz:

21.02 - Encargos Gerais do Estado                 1.139.000.000                   659.000.000                        480 000.000

Artigo 4.° - Sobre a suplementação de que tratam os artigos anteriores não incidirá a restrição de empenhamento estabelecida pelo artigo 8.°, do Decreto n.° 11.007, de 27 de dezembro de 1977.
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 24 de agosto de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretária do Governo, aos 24 de agosto de
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais