DECRETO N. 12.152, DE 24 DE AGOSTO DE 1978
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do inciso I, do artigo 7.º, da Lei n.° 1491, de 13 de dezembro de 1977
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e Considerando
a necessidade de dotar suficiente os recursos de Projetos Estratégicos
a fim de permitir a adequação das despesas de investimentos relativos à
Estratégia Governamental,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o disposto no inciso I do
artigo 7.°, da Lei n.° 1491, de 13 de dezembro de 1977, fica aberto na
Administração Geral do Estado, um crédito de Cr$ 1.232.000 000,00 (hum
bilhão, duzentos e trinta e dois milhões de cruzeiros), com recursos
provenientes de redução parcial de dotação orçamentária, observando em
sua Classificação Funcional Programática à seguinte discriminação:
21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO
Suplementa:
Correntes
21.01 - Serviços da Dívida Pública
03.08.034.2.001 - Serviços da Dívida Pública
Externa
93.000.000
21.02 - Encargos Gerais do Estado
03.09.040.1.001 - Projetos Estratégicos........................................ 1.139.000.000
Reduz:
99.99.999.2.001 - Reserva de Contingência.................................. 1.232.000.000
Artigo 2.º - A suplementação e
redução de que trata o aitigo anterior observarrá
a seguinte Classificação Econômica:
21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO
Suplementa:
Correntes
21.01 - Serviço da Divida Pública
3.2.4.2 - Juros de Empréstimos............................................................. 93.000.000
21.02 - Encargos Gerais do Estado
3.2.4.1 - Juros da Divida Pública......................................................... 480.000.000
3.2.4.2 - Juros de Empréstimos........................................................... 659.000.000
Reduz:
3.2.6.0 - Reserva de Contingência................................................... 1.232.000.000
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa
do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.º, do
Decreto n.º 11.007, de 27 de dezembro de 1977, na seguinte
conformidade:
21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO
Suplementa
TOTAL
3.ª Quota
4.ª Quota
21.01 - Serviço da Divida Pública
93.000.000
93.000.000
21.02 - Encargos Gerais do Estado
659.000.000
659.000.000
Reduz:
21.02 - Encargos Gerais do Estado
752.000.000
752.000 000
Artigo 4.º - Sobre a suplementação de que tratam os artigos
anteriores, não incidirá a restrição de empenhamento estabelecida pelo
artigo 8.º, do Decreto n.º 11.007, de 27 de dezembro de 1977.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes 24 de agosto de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Govêrno, aos 24 de agosto de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais