DECRETO N. 12.153, DE 24 DE AGOSTO DE 1978

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 7.°, da Lei n.° 1.491, de 13 de dezembro de 1977

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar os recursos dos elementos de transferências da Administração Geral do Estado visando atender despesas da Universidade Estadual Paulista «Júlio de Mesquita Filho»,

Decreta:

Artigo 1.° - De conformidade com o que dispõe o inciso I, do artigo 7.°, da Lei n.° 1.491, de 13 de dezembro de 1977, fica aberto a Administração Geral do Estado, um crédito no valor de Cr$ 3.504.000,00 (três milhões, quinhentos e quatro mil cruzeiros), com recursos provenientes da redução parcial de dotação orçamentária, observando-se na Classificação Funcional-Programática a seguinte discriminação:
Suplementa                                                                                                      Correntes
21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO
21.03 - Subvenções a Entidades Diversas
08.44.205.2.061 - Atividades da UNESP ...................................................... 3. 504. 000
Reduz                                                                                                                  Correntes
21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO
89.99. 999.2.001 - Reserva de Contingência .................................................. 3.504.000
Artigo 2.° - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior observará a seguinte Classificação Econômica;
Suplementa
21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO
21.03 - Subvenções a Entidades Diversas
3.2.1.0 - Subvenções Sociais .......................................................................... 3.504. 000
Reduz
21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO
21.02 - Encargos Gerais do Estado
3.2.6.0 - Reserva de Contingência .................................................................. 3.504. 000
Artigo 3.° - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.°, do Decreto n.° 11.007, de 27 de dezembro de 1977, na seguinte conformidade:
21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO
Suplementa                                                                                                         3.ª Quota
Administração Indireta
21.61 - Universidade Estadual Paulista «Júlio de Mesquita Filho» ... ......... 3.504.000
Reduz                                                                                                                   4.ª Quota
Administração Direta
21.02 - Encargos Gerais do Estado ................................................................ 3.504.000
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de agosto de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wiiheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 24 de agosto de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais