DECRETO N. 12.154, DE 24 DE AGOSTO DE 1978
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do inciso II, Artigo 223, da Lei Complementar n.° 180, de 12 de maio de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar as dotações dos
orçamentos vigentes da Superintendência do Desenvolvimento
do Litoral Paulista SUDELPA e Departamento Aeroviário do Estado
de São Paulo, a fim de atender despesas com Pessoal e Reflexos,
Decreta :
Artigo 1.° - De conformidade com o que dispõe o
inciso II, artigo 223 da Lei Complementar n.º 180, de 12 de maio
de 1978, fica aberto nas Secretarias do Interior e dos Transportes, um
crédito de Cr$ 53.211.789,00 (cinquenta e três
milhões, duzentos e onze mil, setecentos e oitenta e nove
cruzeiros), suplementar as dotações dos seus
orçamentos vigentes, que observará na
Classificação Funcional-Programática, a seguinte
discriminação:
Suplementa:
Correntes
16 - SECRETARIA DOS TRANSPORTES
16.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede
16.87.021.2.056 - Atividades do Departamento Aeroviário do
Estado de São Paulo
8.602.542
16.87.523.2.056 - Atividades do Departamento Aeroviário do
Estado de São Paulo
10.109.247
19 - SECRETARIA DO INTERIOR
19.01 - Secretaria do Interior
07.39.021.2.056 - Atividades da SUDELPA
34.500.000
Artigo 2.° - O crédito suplementar de que trata o
artigo anterior, obedecerá a seguinte
Classificação Econômica:
16 - SECRETARIA DOS TRANSPORTES
16.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede
3.2 2.2. - Empresas Estaduais
18.711.789
19 - SECRETARIA DO INTERIOR
19.01 - Secretaria do Interior
3.2.2.2 - Empresas Estaduais
34.500.000
Artigo 3.° - O presente crédito será coberto
com os recursos de que trata o inciso II, do artigo 223, da Lei
Complementar n.° 180, de 12 de maio de 1978.
Artigo 4.° - Sobre a suplementação de que
tratam os artigos anteriores, por se destinar ao atendimento de despesa
com pessoal não incidirá a restrição
empenhamento estabelecido pelo artigo 8.°, do Decreto n.°
11.007, de 27 de dezembro de 1977, permanecendo, em consequência,
inalterado o Anexo 1-E na parte referente ao Departamento
Aeroviário do Estado de São Paulo, e
Superintendência do Desenvolvimento do Litoral Paulista -
SUDELPA.
Artigo 5.° - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o artigo 3.°, do Decreto n.° 11.007, de
27 de dezembro de 1977.
TOTAL
3.ª Quota
4.ª Quota
16 - SECRETARIA DOS TRANSPORTES
Suplementa:
16.56 - Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo
............. 18.711.789
9.355.789
9.356.00
16 - SECRETARIA DO INTERIOR
Suplementa:
19.56 - Superintendência do Desenvolvimento
do Litoral Paulista - SUDELPA
34.500.000
17.525.000
16.975.000
Palácio dos Bandeirantes, 24 de agosto de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge WUheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 24 de agosto de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais